No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, que visa combater o estigma e o preconceito das pessoas em situação de sofrimento psíquico grave. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em parceria com o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado e o Poder Executivo, instituiu o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (Ceimpa/Reintegra) por meio da Portaria nº 2.831/2024, assinada pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins.
Inicialmente a temática foi acompanhada em MS pelo Grupo de Trabalho Reintegra, coordenado pelo Ministério Público, com a participação da Covep/GMF, que é setor do TJMS. O grupo iniciou seus trabalhos de acompanhamento e monitoramento do cumprimento de medidas de segurança em Mato Grosso do Sul em 2019, por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.192, de 9 de dezembro daquele ano.
O movimento antimanicomial existe com o intuito de reforçar os direitos das pessoas com transtornos mentais, como o direito fundamental à liberdade, o de viver em sociedade, de receber cuidado e tratamento humanizado, que vise sua inserção na comunidade, sem prejuízo à sua cidadania garantida pela Constituição Federal.
O Movimento da Reforma Psiquiátrica surgiu durante a década de 70, tendo como base as ideias pioneiras da médica psiquiátrica Nise da Silveira, que revolucionou o tratamento mental no Brasil nas décadas de 40 e 50 e lutou contra os métodos agressivos de terapia, como os eletrochoques e a lobotomia.
A grande conquista do Movimento da Reforma Psiquiátrica foi a aprovação da Lei nº 10.216/01, também chamada de ‘Lei Paulo Delgado’, que estabelece os direitos das pessoas com transtorno mental. A lei também promoveu o fechamento gradual de manicômios e hospícios e definiu que a internação só deve acontecer caso os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial – Entre os objetivos do Comitê estão: garantir o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto, e conferir diretrizes para assegurar os direitos dessa população.
O Comitê também deverá propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei e a promoção de seus direitos; promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e os serviços e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei, entre outros.
Saiba mais – A instituição do Ceimpa/Reintegra atende o art. 20, inciso VI da Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu, entre outras medidas, a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário.