O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, de forma liminar, a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste. A licitação em questão trata-se do Pregão Presencial n.º 01/2024, cujo objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, com um valor estimado de R$ 1.066.898,30.
Conforme a decisão do TCE-MS, após análise prévia do certame público, a Equipe Técnica identificou indícios de irregularidade. Os principais pontos destacados incluem a falta de destinação específica para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido pela legislação pertinente. Além disso, o estudo técnico preliminar precisa ser aprimorado para evidenciar o planejamento efetivo da contratação. Outra irregularidade apontada foi a ausência de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em desacordo com a legislação vigente.
Em virtude dessas constatações, o conselheiro responsável pelo caso, Márcio Monteiro, decidiu conceder liminarmente a medida cautelar. A decisão determina a suspensão imediata do Pregão Presencial n.º 01/2024, bem como a abstenção da celebração do respectivo contrato administrativo, sob pena de multa no valor de 1.000 (mil) UFERMS.
Além disso, foi facultado ao responsável a realização das correções necessárias, incluindo a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais, visando ao restabelecimento do pregão. As autoridades responsáveis foram intimadas a comprovar o cumprimento imediato da determinação no prazo de cinco dias úteis.
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