A Lei que garante tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em maternidades e salas de parto foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23).
A medida vale tanto para estabelecimentos públicos, quando para os privados em Campo Grande. O serviço deve ser oferecido, sempre que solicitado pela paciente surda impossibilitada de se comunicar com o médico e/ou com a equipe médica,
O tradutor e intérprete de LIBRAS poderá ser escolhido e contratado pela paciente surda, desde que o profissional atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete.
A Lei esclarece ainda que o intérprete não pode ser confundido com acompanhante, tendo a gestante a opção de levá-lo também.
“O intérprete não trará ônus nem terá vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados. A atuação do tradutor e intérprete de LIBRAS limita-se a intermediar a comunicação da paciente com o médico e/ou com a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sem comprometer as normas de segurança do ambiente”.
A Lei que já entra em vigor a partir de sua publicação passará por regulamentação.
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