Texto ainda estende direito a pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue; passa a vigorar a partir da publicação
O então presidente interino Geraldo Alckmin (PSB) sancionou na 4ª feira (19.jul.2023) lei que garante o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e a doadores de sangue. Atualmente, a legislação determina que 40% do atendimento em empresas públicas e concessionárias deve ser para atender grupos prioritários.
Além da ampliação ao atendimento prioritário, o texto também estabelece que pessoas do espectro autista e aquelas com mobilidade reduzida têm direito a reserva de lugares no transporte público coletivo. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (20.jul). Eis a íntegra da lei 14.626, de 2023 (77 KB).
Segundo o governo, a norma busca “reconhecer, por um lado, a necessidade de atendimento específico às pessoas do espectro autista e com restrições de locomoção e, na outra vertente, incentivar doações voluntárias e aumentar o percentual de doadores no país, medida essencial para abastecer bancos de sangue”. Leia a íntegra do comunicado (272 KB).
Eis abaixo a redação atualizada da lei que garante atendimento prioritário:
“Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”
No caso dos doadores de sangue, o texto determina que o atendimento será feito depois dos outros grupos prioritários. A lei entra em vigor na data de publicação.
- Fonte: Poder 360