Carvoaria de Aquidauana deve pagar R$ 550 mil por danos morais a trabalhadores resgatados

Carvoaria de Aquidauana, a 140 quilômetros de Campo Grande, firmou um acordo para realizar o pagamento de R$ 550 mil de dano moral à sociedade e a trabalhadores que foram resgatados de situação análoga a escravidão, na última semana.

Além disso, o local também deve arcar com pagamento de verbas rescisórias e de multas por inobservância da legislação laboral, que somadas chegam ao valor de R$ 217 mil. Assim, o montante a ser pago é de R$ 767 mil.

Conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho, o órgão contou com ajuda da Fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental para resgatar nove trabalhadores paraguaios, que estavam vivendo em situação análoga à escravidão em uma propriedade rural na cidade.

As diligências foram efetuadas na quarta-feira, dia 21 de agosto, enquanto logo no dia seguinte, no dia 22, foram ajustados os acertos que totalizaram quase R$ 767 mil. Essa quantia corresponde ao pagamento de dano moral individual e coletivo, verbas rescisórias, multas aplicadas em autos de infração e demais direitos trabalhistas devidos às vítimas.

Segundo apurado nas investigações, os trabalhadores atuavam na cadeia produtiva do carvão vegetal. Porém, no local predominava a prática conhecida por truck system (servidão por dívida), que consiste na limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de endividamento ilegal atribuído pelo empregador ou da indução perante terceiros.

Neste caso, as dívidas das vítimas se concentravam no comércio exclusivo de alimentos e produtos de higiene pessoal, feito por um armazém gerenciado pela esposa do proprietário da carvoaria, em valores supervalorizados quando comparados àqueles praticados por outros estabelecimentos. O pão de forma, por exemplo, que era vendido por R$ 15 no armazém, custava R$ 6,59 em um supermercado no município de Aquidauana.

“Esses trabalhadores foram traficados do Paraguai já com um débito referente ao valor do transporte até a carvoaria. Somado a isso, todo o consumo de mercadorias estava atrelado ao armazém, pois essas vítimas ficavam alojadas na propriedade rural e impedidas de se deslocarem para outro local onde pudessem adquirir suprimentos essenciais à sua subsistência”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que atuou no caso.

Tendo em vista a situação de trabalho análogo à escravidão identificada na carvoaria, o dano moral individual foi classificado como gravíssimo. O procurador do Trabalho esclareceu que a quantia devida aos trabalhadores foi definida com base na gradação da legislação vigente havendo, neste caso, a concordância das vítimas quanto ao recebimento do montante equivalente a 20 vezes o valor do último salário para o exercício da atividade na fazenda. Sendo assim, sete trabalhadores resgatados irão receber R$ 60 mil e outros dois trabalhadores serão retribuídos com o total de R$ 40 mil.

As indenizações pactuadas serão executadas em doze parcelas, vencendo a primeira no dia 22 de outubro. Juntos, os trabalhadores resgatados também receberam um pouco mais de R$ 51 mil, a título de quitação de verbas rescisórias. O proprietário da carvoaria ainda deverá ressarcir a sociedade no valor de R$ 50 mil, sendo o compromisso vencível no dia 22/11/2025.



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