Casal suspeito de tentar sequestrar criança no Jardim Imá é ouvido e liberado de delegacia

Homem, de 44 anos, e sua mulher, de 37 anos, foram ouvidos e liberados após suspeita de que o casal teria tentado sequestrar uma criança, de 5 anos, em uma conveniência, na noite deste domingo (23), no Jardim Imá, em Campo Grande. 

Eles foram conduzidos para a Delegacia, foram ouvidos e liberados, porque, de acordo com o código penal, a pena para o fato por eles praticados é inferior a 2 anos, não cabendo prisão em flagrante e sim Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Informações preliminares apontavam que o casal teria tentado sequestrar uma criança de 5 anos, mas foram interrompidos pela própria mãe da vítima, de 39 anos, que percebeu a ação enquanto fazia lanches para os suspeitos.

Segundo a Polícia Civil, por volta das 18h o casal solicitou que fizessem 4 Lanches grandes para viagem. Enquanto a proprietária do estabelecimento foi providenciar os lanches, seu filho ficou próximo à grade e neste momento o autor teria chamado a criança para andar de moto, porém, a mãe da criança teria percebido e correu para pegar a criança no colo.

Ela relatou aos militares que o homem chegou a colocar a mão na cintura, embaixo da camiseta, como se estivesse armado, sendo que a autora interveio e disse: “larga mão, vamos embora”. Então os dois foram embora sem pagar a conta, deixando um prejuízo de aproximadamente R$ 650,00. 

Quando casal foi encontrado, o autor estava com uma lesão na testa e relatou que acabou se desentendendo com a autora, que lhe deu uma panelada na cabeça, por esse motivo, a mulher foi enquadrada não só como outras fraudes, mas também em lesão corporal dolosa.

Eles foram conduzidos para a Delegacia, foram ouvidos e liberados, porque, de acordo com o código penal, a pena para o fato por eles praticados é inferior a 2 anos, não cabendo prisão em flagrante e sim Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Durante as oitivas na delegacia, não ficou comprovado o crime previsto no artigo 239 do código penal, que se refere a “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”, na qual a pena seria de reclusão de quatro a seis anos e multa.

O que ficou comprovado na ocasião é que houve um desentendimento por desacordo comercial em razão aos 4 lanches pedidos pelo casal. 

As investigações terão continuidade pela 7ª DP de Campo Grande–MS.



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