Caso Sophia: Juiz impõe que os réus respondam apenas perguntas da defesa para agilizar o processo

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que os acusados de estuprar e matar a pequena, Sophia de Jesus Ocampo, respondam apenas às perguntas de seus advogados como forma de agilizar o andamento processual. A mãe, Stephanie de Jesus da Silva, 24 anos, e o padrasto, Christian Campoçano Leitheim, de 25, ficaram em silêncio na última audiência de instrução e julgamento que ocorreu no dia 28 de setembro. 

Sendo assim, foi decidido que os advogados de defesa informem ao juízo se orientaram seu cliente a responder apenas as suas perguntas em interrogatório, facultando-lhe, se o caso, a juntada nos autos das indagações e respectivas respostas. Em outras varas criminais de todo o país, têm se tornado cada vez mais comum o que se convencionou chamar de “silêncio seletivo”. 

A prática consiste no réu responder somente às perguntas realizadas pelo seu advogado, permanecendo silente diante das indagações feitas pelo juiz e promotor.  “Os advogados sabem o que os clientes vão responder e estes sabem o que seus advogados vão perguntar, numa verdadeira sinfonia de versões casadas. Ou seja, nunca entram em contradição. Aliás, em se tratando dos interrogatórios tradicionais, a experiência e técnica aplicada pelo Juiz ou promotor faz com que os réus entrem em contradição no contexto das provas, caso estejam faltando com a verdade, pois não possuem compromisso com ela pela lei brasileira”, ressaltou o juiz.

Por essa razão, a prática do silêncio seletivo não estava sendo aceita em alguns juízos criminais, que chegaram a, inclusive, obrigar o réu a responder não somente sua defesa técnica. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu, no entanto, aos réus o direito ao silêncio seletivo, inclusive determinando agendamento de novo interrogatório para os casos em que não houve respeito a essa garantia.

Desta forma, o juiz Aluízio que o responsável pelo “Caso Sophia”, determinou que a defesa informe no prazo de três dias se será ou não essa a orientação a ser dada aos acusados. 

Em caso positivo, possibilitou aos advogados que realizem a juntada das perguntas que fariam em audiência de interrogatório, bem como as respectivas respostas sobre o conteúdo da denúncia e provas do processo, a fim de levar em consideração por ocasião da sentença. “Não há necessidade de aguardar audiência, de comprometer a pauta carregada para ouvir apenas as perguntas dos próprios advogados”, frisou o juiz.



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