Centro de Inteligência emite Nota Técnica conjunta sobre ações de seguro de vida

O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (CIJEMS), em conjunto com o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (CIPJ/TRT24), emitiu nota técnica sobre a competência nas ações com pedido de indenização decorrente de seguro de vida ou de acidentes pessoais em grupo. Escolheu-se tratar deste tema tendo em vista o grande número de ações individuais por propostas por empregados ou ex-empregados em face das seguradoras na justiça estadual de MS.

Conforme consulta à jurisprudência do TJMS realizada neste mês, foram encontrados 814 acórdãos e 31 decisões monocráticas envolvendo o tema. Embora a jurisprudência do STJ já tenha orientação no sentido de que compete à justiça comum estadual o julgamento das ações propostas por segurados em face das seguradoras e dos empregadores para recebimento de indenização securitária, julgados mais recentes da referida corte sinalizam mudança, no sentido de reconhecer a competência da justiça do Trabalho, vez que a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatício ou do pagamento de verbas dela decorrentes. 

Assim, o CIJEMS estabeleceu diálogo com o CIPJ/TRT a fim de juntos estabelecerem uma atuação sistêmica para solucionar o problema. Após estudos conjuntos nos julgados do TST, do STJ e do STF, os dois Centros de Inteligência emitiram Nota Técnica com sugestão para os magistrados, respeitada sua independência funcional, bem como sua liberdade de convicção, avaliarem quando se deparem com ações sobre o tema tratado.

Desta feita, o CIJEMS e CIPJ/TRT propõem que seja da competência da justiça comum estadual o processamento e julgamento das demandas fundadas em seguro de vida em grupo não regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Quando houver uma das regulações mencionadas, a competência é da justiça do Trabalho, sempre se oportunizando à parte que emende a petição inicial para informar se o seguro de vida em grupo decorre do contrato de trabalho, de convenção ou de acordo coletivo. Nas situações em que o magistrado não desejar seguir tal entendimento, a Nota Técnica propõe que demonstre a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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