Clínica erra laudo e advogada enfrenta depressão e paralisia em Campo Grande

Advogada de 31 anos entrou com uma ação indenizatória por danos morais referente a erro em um laudo realizado pelo laboratório MS Diagnóstico Médicos Ltda, com sede na Avenida Afonso, no Centro de Campo Grande.

O laboratório tem como sócia-administradora a clínica Onconeo, mais conhecida pelo nome fantasia ‘Prognóstica’, comandada pelo médico oncologista Amauri Ferreira de Oliveira, que também é dona da Cuidar Mais Home Care, envolvida em escândalos de negligência.

Segundo o processo em tramitação na 3ª Vara do Juizado Especial Central, a paciente teve “sintomas similares aos de pancreatite” em dezembro de 2022, sendo submetida a diversos exames, passando por diversos médicos e especialidades.

Em 12 de janeiro de 2023, a advogada realizou exame de Tomografia de Abdome Total na MS Dianóstico, tendo o laudo constatado “diminuta imagem ovalada hipodensa na cauda pancreática, podendo representar pequeno cisto”, cujo tamanho seria de apenas 0,4 centímetros.

Após retorno com um médico, a paciente se submeteu a novo exame radiológico, sendo uma ressonância magnética realizada em 28 de fevereiro de 2023, onde o laudo reconheceu e confirmou o cisto pancreático, de 0,5 centímetros. Um cisto deste tamanho não oferece riscos imediatos, sendo necessário apenas acompanhamento.

A advogada retomou à rotina e refez o exame seis meses depois, tendo uma surpresa. O novo laudo apontou que o cisto teria 5,7 centímetros, quando foi recomendada cirurgia devido ao crescimento exponencial muito rápido. Dois médicos especialistas avaliaram os exames e fizeram a mesma sugestão, conforme informações do processo.

“Para maior segurança e tendo em vista que a autora estava a 3 meses de seu casamento, a médica optou por aguardar esse período e repetir novamente exames de imagem, para só então, caso houvesse novo aumento de tamanho, fosse realizada a cirurgia de remoção (pancreatectomia distal)”, diz a defesa.

A paciente alega que estava com a depressão controlada, mas teve recaídas durante o período, episódios de ansiedade e paralisia nos planos. Segundo a defesa, a advogada perdeu o prazer nos preparativos para o casamento e ficou muito preocupada com os riscos da cirurgia, que incluíam diabetes mellitus (CID 10).

Passados quase quatro meses, a autora procurou refazer os exames, quando o laudo apontou que o cisto tinha apenas 0,4 centímetros, ou seja, tinha diminuído em relação aos primeiros testes. A própria clínica admitiu o erro na confecção do laudo, através de mensagens de WhatsApp enviados para o celular da paciente.

“Por óbvio, o erro grosseiro no laudo trouxe enorme sofrimento e ansiedade de forma desnecessária a esta paciente, que somente obteve correção após novo exame, que sequer precisaria ter sido feito. Salienta-se que além de todo dano emocional, por óbvio ocasionado, o erro no laudo acima comprovado e assumido pela clínica ré, impôs à requerente a necessidade de se expor a novo exame radiológico, que se sabe que deve ser evitado ao máximo”, complementa a defesa.

O pedido de indenização foi calculado em R$ 15 mil.

Outro lado

Através da defesa, a clínica MS Diagnósticos alegou que “a autora pretende fazer crer que o mero erro material na UNIDADE DE MEDIDA (mm x cm) por si só seria suficiente a ensejar o pedido de danos morais que formula na presente ação, como se o médico solicitante não tivesse nenhum outro elemento para basear seu diagnóstico (imagens), e como se não tivesse o recurso de pedir esclarecimento ao médico responsável pelo laudo”.

“Muito embora haja claro erro material no laudo em questão, que consta a medida cm ao invés de mm, TODOS os demais elementos do laudo evidenciavam de forma flagrante que o cisto em questão não havia se alterado desde o último exame. Muito embora haja claro erro material no laudo em questão, que consta a medida cm ao invés de mm, TODOS os demais elementos do laudo evidenciavam de forma flagrante que o cisto em questão não havia se alterado desde o último exame”, complementa.

Segundo a MS Diagnósticos, nenhum laudo de exame é considerado de forma isolada para fechamento de qualquer diagnóstico, sem que se faça a necessária confrontação com as imagens que o acompanham, as quais são de observância obrigatória pelo médico solicitante do exame. “Evidentemente, o laudo questionado pela autora acompanha as respectivas imagens, que são de observância conjunta ao laudo, e não permitem dúvida quanto a inocorrência de qualquer alteração no tamanho do cisto presente no pâncreas da autora”.

A defesa também pede a anulação de parte dos documentos apresentados pela paciente, onde incluiu uma conversa sobre um cisto mamário ao invés de pancreático. “Ademais, a alegação da autora de que iria suspender seu casamento, por ter que realizar um procedimento cirúrgico após o exame junto a requerida, é alegação manifestamente leviana, pois a Autora não esteve em risco algum, de nenhuma ordem, e não pode pretender ser indenizada por teses fantasiosas que existiram somente em sua mente”.

A audiência de conciliação foi realizada na última sexta-feira (24), sem acordo. O processo segue em tramitação.



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