Consórcio diz que preço da passagem está defasado, mas serviço não vai parar

O Consórcio Guaicurus, empresa a frente do transporte público de Campo Grande, alegou, em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (21), que o preço da passagem está defasado e que a Prefeitura Municipal não está cumprindo com os detalhes assinados no contrato vigente.

Uma das reclamações feitas é em relação à data base para reajuste, pois seria em outubro, mas que a prefeitura sempre posterga o prazo, trazendo para janeiro ou fevereiro do ano seguinte. Na visão da empresa, isso acarreta num déficit tarifário.

Esse déficit, inclusive, estaria sendo sentido na empresa desde 2019, prejudicando que o Consórcio Guaicurus não tenha recursos financeiros suficientes para quitar os honorários com os funcionários.

Durante a coletiva, foi frisado pela empresa que houve um esforço para ser quitado o 13° salário, o salário do mês de dezembro, mas o que não houve pagamento até o momento seria o ‘vale’ dos funcionários, referentes ao salário do mês de janeiro.

Para que esse pagamento aconteça, Consórcio Guaicurus, sindicato dos profissionais do transporte público e a Prefeitura Municipal estão em constante tratativas para que se chegue a um consenso e seja possível realizar um acordo entre as partes.

“Não há risco de o transporte coletivo parar, porque estamos trabalhando para que isso não aconteça”, disse Paulo Vitor Oliveira, diretor operacional do Consórcio Guaicurus.

Imbróglio judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a sentença que obrigava a prefeitura a reajusta a tarifa de ônibus imediatamente. A decisão foi publicada na segunda-feira (11) e ratificada durante a quarta-feira (13).

A questão, no entanto, é temporária. O processo continua tramitando na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, apenas sem os efeitos imediatos de “tutela antecipada” quando a medida precisa ser tomada antes que todos os argumentos sejam avaliados.

O Consórcio pediu à Justiça que o município apresente plano “visando o afastamento do déficit tarifário, ou seja, se haverá aportes de subsídios complementares ou outras formas de financiamento para restabelecer o equilíbrio das receitas e despesas do serviço de transporte” e reajuste a tarifa “obedecendo-se o mês de outubro como data-base”.

O reajuste foi aceito, mas os demais pedidos rejeitados porque medidas para acabar com o déficit tarifário “demandam dilação probatória com instauração do contraditório e ampla defesa”, com “estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”.

Já o reajuste de outubro e a revisão da tarifa a cada sete anos são obrigações constantes do próprio contrato de concessão e do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), firmado perante ao Tribunal de Contas do Estado.



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