Doadoras de leite materno terão isenção em pagamento de taxa de concursos em Campo Grande

As doadoras de leite materno de Campo Grande terão isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos municipais do Município. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei 7.112 na edição de hoje (14) do Diário Oficial.

O texto foi aprovado na Câmara Municipal e visa conceder às doadoras regulares de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais no âmbito do Município.

Conforme a lei, considera-se doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos 3 doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame.

 A isenção prevista neste artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido em banco de leite humano em regular funcionamento.

Ainda segundo a lei, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista nesta Lei sujeita-se a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; e exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.



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