As doadoras de leite materno de Campo Grande terão isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos municipais do Município. A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei 7.112 na edição de hoje (14) do Diário Oficial.
O texto foi aprovado na Câmara Municipal e visa conceder às doadoras regulares de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais no âmbito do Município.
Conforme a lei, considera-se doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos 3 doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame.
A isenção prevista neste artigo será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido em banco de leite humano em regular funcionamento.
Ainda segundo a lei, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção prevista nesta Lei sujeita-se a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; e exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.