Ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o Município de Dourados foi julgada procedente. A decisão obriga o poder executivo a oferecer turmas pré-escolares no Distrito de Indápolis a partir de 2025. Se o município não cumprir a ordem judicial, será multado em R$ 500 mil por ano de descumprimento.
A ação civil pública, que inclui um pedido de tutela de urgência, foi dirigida contra o Município de Dourados. O objetivo era reabrir as turmas pré-escolares I e II da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes. Essas turmas eram realizadas em salas de aula cedidas pela Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, no Distrito de Indápolis.
De acordo com o MPMS, o Município de Dourados decidiu encerrar o atendimento escolar de forma arbitrária, causando prejuízo aos alunos. A nova unidade para essas turmas ficaria aproximadamente cinco quilômetros a mais de distância.
O Ministério Público Estadual então pleiteou a procedência da ação, que foi confirmada. O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva concedeu a tutela de urgência solicitada e determinou que o Município de Dourados ofereça turmas pré-escolares I e II em um estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Indápolis a partir do ano letivo de 2025.
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