A emissão de certidões negativas judiciais é um dos serviços prestados pelo Poder Judiciário de MS em seu portal eletrônico (www.tjms.jus.br). As certidões negativas comprovam a situação legal do interessado perante os órgãos públicos e podem ser exigidas em situações como ingresso no serviço público, licitações e falência, razão pela qual o TJMS garante sua emissão de forma gratuita e on-line, facilitando, assim, a vida dos cidadãos.
Para as certidões de 1º grau deve-se escolher a comarca de onde a certidão é necessária, se é cível, criminal, de crime militar, de inventários e arrolamentos, de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial. Por último, basta inserir o e-mail para o qual a certidão deve ser enviada e confirmar o pedido. Após o requerimento, o sistema encaminha automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário.
Se, porém, o sistema apresentar resposta de impossibilidade por algum motivo, o solicitante da certidão de Campo Grande deverá comparecer no Fórum da Capital, portando cópia de RG e CPF, ou CNPJ, no caso de ser pessoa jurídica, e requerê-la no balcão do setor de Protocolos. Ser-lhe-á dado formulário para preenchimento e guia para quitação e confirmação do pedido. Ressalte-se que certidões criminais, porém, continuam sem custos, mesmo nessa situação.
No prazo máximo de três dias úteis, o interessado receberá resposta do setor de Protocolo e poderá retirar sua certidão mediante apresentação da guia paga.
No Tribunal de Justiça (2º grau), no caso de impossibilidade de emissão pelo portal do TJMS, basta enviar e-mail para distribuicao2grau@tjms.jus.br, encaminhando, em anexo, imagem de RG e CPF, ou CNPJ, no caso do solicitante ser pessoa jurídica, e a guia paga. Quanto à necessidade ou não desse pagamento, valem as mesmas regras para as certidões de primeiro grau, e no próprio site há o link para emissão da guia.
O requerente também deve especificar no e-mail qual certidão deseja, cível ou criminal, e para qual finalidade. Destaque-se que não há, no âmbito do 2º grau, a emissão de certidão negativa de crimes militares, tendo em vista a inexistência de câmara específica para julgamento desses delitos.
Se exigido valor para emissão, após a compensação financeira do pagamento, a certidão é encaminhada para o e-mail do pedido.