Empresário que proibiu indígenas de participar de processo seletivo é denunciado pelo MPF

O Ministério Público Federal denunciou, à Justiça Federal, o proprietário da empresa Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual por negar vaga de emprego a indígenas por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor ou etnia.

O fato ocorreu em junho deste ano (clique aqui para ver), quando o empresário da cidade de Amambai, a 351 km de Campo Grande, divulgou vaga de emprego rechaçando a participação de indígenas no processo seletivo para a vaga de auxiliar de comunicação visual. A atitude de cunho discriminatória provocou polêmica e na ocasião o prefeito Edinaldo Luiz Bandeira emitiu nota de repúdio.

Na publicação da vaga, o empresário disse: “para homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga”.

A publicação gerou revolta e até mesmo o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) pediu providências legais sobre a atitude.

Pelo crime, a Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) prevê de dois a cinco anos de reclusão. 

O município de Amambaí (MS), próximo à fronteira entre Brasil e Paraguai possui a segunda maior população indígena do estado. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o empresário confirmou ser o proprietário e único administrador da empresa, assim como confessou ter sido o responsável pela publicação em grupos de WhatsApp em que oferecia vaga de emprego mas excluía indígenas.

Para o MPF, é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga. Na denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva ressalta que a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além da responsabilização criminal do empresário, a Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual assinou, em junho, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio ilícito.

O acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, além do compromisso da Nohall em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego.



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