Entre tentar receber empréstimo e ficar sem dinheiro do aluguel, três mentem que foram roubados

Entre tentar receber empréstimo e ficar sem dinheiro do aluguel, três pessoas mentiram que foram roubados em janeiro, segundo a Polícia Civil. No entanto, ao serem investigadas mais detalhadamente, indicavam terem sido registradas com dissonância da realidade.

Dessa forma, uma equipe de investigação foi a campo, nos locais onde os crimes teriam ocorrido, analisaram imagens, entrevistaram testemunhas, requisitaram informações junto as empresas de prestação de serviço, culminando com a intimação das supostas vítimas, que após confrontadas com a realidade dos fatos, revelaram ter mentido e deliberadamente registraram crimes que não ocorreram.

No primeiro caso, no dia 19 de janeiro, uma mulher, de 51 anos, noticiou que na noite anterior marcou encontro com um homem que conheceu na rede social. Na ocasião, ela teria sido sequestrada pelo indivíduo, que a obrigou a sacar R$ 1 mil, no caixa eletrônico.

Após se apoderar do valor, o homem teria restringido a liberdade da suposta vítima num apartamento na Rua Brigadeiro Tobias, Bairro Vila Taquarussu. Após ser liberta, a mulher acionou a Polícia Militar, culminando na identificação e detenção do homem, de 49 anos.

Com a apresentação do conduzido à polícia, verificou-se que a mulher estava mentindo, sendo constatado que ela já mantinha previamente um relacionamento íntimo com aquele homem. Inquirida, a suposta vítima resolveu contar a verdade, dizendo que noticiou falsamente o crime de roubo, porque o homem não queria devolver valores que emprestou dela, após o término do relacionamento.

No segundo caso, no dia 11 de janeiro, outra mulher, de apenas 23 anos, motorista de aplicativo, após realizar uma corrida para um destino na zona rural de Campo Grande, disse que ao retornar para cidade, parou em um posto de combustível, momento que foi abordada por dois indivíduos que pediram para fazer uma corrida por fora do aplicativo, sendo aceito pela jovem. Durante a corrida, que tinha destino outra localidade um pouco mais distante, ela teria sido rendida pelos indivíduos, sufocada até perder a consciência e teria sido subtraído dela a quantia de R$ 500,00.

Após os policiais realizarem diversas diligências, a mulher revelou que não houve roubo algum, e que teria decidido inventar tal história, pois, não conseguiu angariar o valor necessário para pagamento do aluguel do carro que usava para fazer corridas e acreditou que com sua história falsa, seria eximida da obrigação de pagamento do aluguel.

Já no dia 03 de janeiro, um homem de 41 anos registrou que encontrou com uma mulher desconhecida e, após ter consumido considerável quantidade de bebida alcoólica nas dependências do aeroporto internacional desta capital, pediu uma corrida por aplicativo, porém, durante o trajeto perdeu a consciência e quando acordou, estava em uma estrada vicinal, com ferimentos pelo corpo e sem seu celular. Foi ajudado por populares, que acionaram a Polícia Militar, levando-o até sua residência, bem como orientaram a registrar ocorrência.

Após as investigações, ouvindo testemunhas que estavam no estabelecimento e analisando o caminho feito pela suposta vítima da chegada até a saída do aeroporto, bem como já cientes de que o celular supostamente roubado já se encontrava em posse do comunicante da ocorrência, foi possível identificar que o indivíduo não estava sendo verdadeiro em seu registro. Na delegacia, ao perceber que os policiais possuíam todas as informações necessárias, o indivíduo contou que ao ser indagado por sua genitora o motivo de estar machucado e sem o celular, preferiu dizer que havia sido roubado, do que revelar que estava em um encontro, no qual se excedeu na quantidade de bebida, pois, a pessoa com quem havia se encontrado não era do agrado de sua mãe e de outros familiares.

Afirmou ainda que no dia seguinte, voltou ao estabelecimento comercial e recuperou o celular que tinha esquecido no local, assim como nunca houve chamada de motorista. Na verdade, o indivíduo saiu andando sem rumo, desmaiou em um terreno baldio e não sabe como se machucou, mas de maneira deliberada, ao se lembrar de toda história, preferiu não procurar novamente as autoridades para esclarecer o fato.

Em todos os três casos acima, as pessoas foram autuadas pelo delito de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. Saindo, portanto, da condição de vítimas e passando à condição de investigados.



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