Em 2024, Campo grande registrou dois acidentes fatais envolvendo bicicletas elétricas. No primeiro, Kátia Silene Gonçalves Dias, de 43 anos, foi arremessada pelo seu transporte, bateu a cabeça no meio-fio e não resistiu. No segundo, um motociclista morreu ao bater em um idoso de 70 anos que conduzia um veículo do tipo. Casos que fizeram os moradores da Capital se perguntarem, tem regras para andar nelas?
Ao JD1 Notícias, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) disse que para andar de bicicletas elétricas, o condutor deve estar usando equipamentos obrigatórios, como capacete. E mesmo que não precise emplacar o veículo e portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é importante sempre estar atento à velocidade, sinalização noturna – também nos pedais -, campainha, retrovisores e pneus em condições de segurança. Orientações que foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de junho de 2023.
Esses veículos devem ter velocidade máxima de até 42km/h para práticas esportivas, 32 km/h para circulação convencional. Condição suficiente para fazer as pessoas abandonarem o transporte público e o carros de aplicativos. “O gasto é 0,01 centavo em energia elétrica, faz a mesma função que uma moto, anda na chuva, estrada rural, manutenção barata e percurso de 1h30 de ônibus, faz em 25 minutos”, afirma Flávio Zuba, que é condutor de uma bicicleta elétrica há cerca de dois anos, e vendedor desses veículos da marca NXT, no Camelódromo de Campo Grande.
Segundo ele, a venda desses veículos está aumentando e indivíduos de várias idades estão comprando. Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente pessoas acima dos 16 anos podem andar nelas.
Mas a concentração da venda das bicicletas elétricas está entre os idosos. Que adquirem um desses veículos pensando na “liberdade” de se locomover, contribuir para o meio ambiente, e não pagar imposto.
Em todo o Brasil, as bicicletas elétricas devem circular pelas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida no local. E nas ruas com circulação de carro e moto, os condutores dos veículos de duas rodas devem seguir as mesmas regras impostas pelo CTB para os outros.
Flávio dá nota sete para o trânsito de Campo Grande, pois tem muitas ciclovias, e segundo ele, desde que os condutores das bicicletas em geral respeitem as leis de trânsito e ande com segurança, os motoristas dos outros veículos vão os respeitar também.
Mas o que define uma bicicleta elétrica?
A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:
Dotado de uma ou mais rodas;
Dotado ou não de sistema de auto equilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
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