A ex-prefeita de Miranda, Marlene de Matos Bossay, enfrenta consequências após ser condenada e multada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Educação e Cultura de Miranda, referentes ao ano financeiro de 2018.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jerson Domingos, relator do caso, durante a análise da prestação de contas anual de gestão do referido fundo. A ex-prefeita, apontada como ordenadora de despesas, foi considerada responsável pelo cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 1.081.228,27. Essa ação, segundo o relator, ocorreu sem a devida justificativa.
Como penalidade, Marlene de Matos Bossay foi multada em 30 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência do Mato Grosso do Sul). O valor da multa deve ser pago em até 45 dias, a contar da intimação, em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas-FUNTC.
A decisão do Tribunal de Contas foi unânime, exceto pelo conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que se declarou impedido de votar.
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