Gestante que ganhou bebê em ambulância foi transferida por cronograma, alega hospital

O Hospital Municipal de Ribas do Rio Pardo divulgou nota de esclarecimento depois que uma paciente ganhou bebê dentro de ambulância a caminho de Campo Grande, na noite de quarta-feira (7).

A unidade estava sendo acusada de não ter anestesia para realizar o parto cesária, mas o hospital desmentiu a informação.

Segundo nota divulgada nesta sexta-feira (9), a transferência da paciente não ocorreu devido à falta de anestesista, uma vez que ela estava apta para um parto normal, com todos os preparativos necessários já realizados.

A decisão da paciente foi optar por uma cesariana, juntamente com a realização de uma laqueadura, mesmo tendo passado por dois partos normais anteriormente. Essa escolha foi respeitada pela Equipe Médica.

“A paciente foi transportada em uma Unidade de Tratamento Intensivo Móvel (UTI Móvel), com a supervisão do Diretor Clínico do Hospital, Dr. Michael Saldanha Araoz. Ressaltamos que, caso não houvesse a transferência, o parto teria ocorrido regularmente no Hospital Municipal”, diz trecho da nota.

O pedido de vaga foi formalizado às 21h31 e a liberação ocorreu às 22h01. A ambulância saiu às 23h10.

“Caso não houvesse a transferência, o parto teria ocorrido regularmente no Hospital Municipal”, afirma Michael ao TopMídiaNews.

A mãe ganhou bebê dentro da ambulância na BR-262. O bebê nasceu com 3,2 kg e 48 centímetros.

“É relevante destacar que a opção pela laqueadura não foi determinante para a transferência, pois esse procedimento eletivo poderia ser realizado posteriormente. A paciente estava apta para um parto normal ao adentrar o hospital, e todas as preparações necessárias foram feitas pela Equipe de Enfermagem e Equipe Médica de plantão. O parto ocorreu de maneira normal na UTI Móvel”, continua a nota.

“Todos os procedimentos foram rigorosamente seguidos, sem atrasos ou negligência, resultando no bem-estar tanto da parturiente quanto do bebê. Qualquer alegação de demora na liberação da vaga em Campo Grande deve ser direcionada ao Complexo Regulador Estadual, cujo tempo é de responsabilidade do referido órgão Estadual”, frisa a nota.



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