Juiz decreta prisão preventiva de vizinha que matou adolescente no Canguru

Elianete Ramona Monteiro, de 44 anos, presa em flagrante na madrugada deste sábado (2) por atirar e matar em Wandré de Castro Ferreira, de 17 anos, teve a prisão preventiva decretada. Ela passou por audiência de custódia nesta manhã de domingo (3), porém o juiz Jorge Tadashi Kuramoto não acatou o pedido de liberdade proposto pela defesa.

Wandré e Elianete eram vizinhos, e ele acabou morto com um tiro no olho disparado por ela. Elianete alega que arma disparou sem querer, tese acatada inicialmente pela Polícia. Ela responde por homicídio culposo – aquele sem intenção – e por posse ilegal de arma de fogo. A tragédia ocorreu no residencial Canguru, Jardim Canguru, em Campo Grande. 

Para decretar a prisão preventiva, que não tem prazo para acabar, o magistrado reforçou a existência de passado criminal de Elianete (leia sobre aqui). “Verifica-se, in casu, pelas condições do delito, em especial pela natureza do crime, praticado com emprego de grave ameaça e violência à pessoa, aliado ao registro dos antecedentes, sendo inclusive reincidente, com duas outras condenações anteriores pelo crime de tráfico de entorpecentes, esclarecendo que, em que pese os argumentos da defensa quanto a existência de filhos menores e portador de deficiência, tenho que tal argumento não deve prosperar, haja vista que o fato da autuada estar na posse de arma de fogo, revela a periculosidade para os menores”, anotou o juiz.

Ela tem nos antecedentes criminais passagem por tráfico de drogas, quando foi presa em flagrante em 2015 (leia mais aqui). Também há anotações por roubo (2007), quando acabou absolvida dois anos depois; há condenação novamente por tráfico de drogas, em processo iniciado em 2009. 

Quando menor de idade, ainda respondeu pelo ato infracional análogo a sequestro e cárcere privado. Não havia mandado de prisão em aberto contra Elianete.

O magistrado ainda pede uma melhor investigação sobre se o crime foi culposo ou não: “Ademais, no tocante ao crime de homicídio culposo, deverá ser melhor averiguado, visto que do que de denota dos autos, o adolescente teria ido à residência da conduzida para pegar a arma de fogo que estaria de sua posse. Assim, ante a ausência da comprovação de trabalho lícito e residência fixa, de modo que infiro não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas, sendo que entendo não ser recomendável a concessão de liberdade provisória”, finaliza o juiz.



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