O Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de transporte coletivo em Campo Grande, foi condenado a indenizar a família de uma idosa de 74 anos. A decisão judicial, que estipulou a indenização em R$ 10.000,00, valor a ser atualizado, ocorreu após a idosa ter sofrido um acidente dentro de um ônibus da empresa.
Caso – De acordo com dados processuais, no dia 5 de dezembro de 2019, por volta das 17h50, a idosa estava na linha 524, na região do Bairro Jardim Noroeste, acompanhada de sua filha. Ao se aproximar do destino, a filha avisou ao motorista sobre a necessidade de parar e destacou que a mãe precisava de cuidados especiais para descer do ônibus devido à dificuldade de locomoção.
Contudo, ao invés de parar, o motorista teria acelerado o veículo, resultando na queda da idosa. Ao perceber a queda, freou bruscamente, agravando ainda mais a situação. A idosa fraturou o fêmur devido ao impacto da queda. Consta na sentença, que a empresa não prestou nenhum auxílio material com as despesas médicas, o que levou ao pedido de indenização de R$ 20.000,00.
Decisão – Ao proferir a sentença, a juíza Kamila Ximenes Ortega destacou a responsabilidade objetiva da empresa, que é responsável pelos atos praticados por seus colaboradores, mesmo sem culpa direta.
“Desse modo, diante da responsabilidade objetiva da requerida e dos danos sofridos pela vítima, somada à ausência de provas de culpa exclusiva da vítima, se mostra justo e razoável a condenação por danos morais, mas com o reconhecimento de culpa concorrente, considerando as circunstâncias e a exigência de cuidados especiais pela condição da pessoa que sofreu os danos.”
A indenização de R$ 10.000,00 será revertida em favor dos herdeiros da idosa, que faleceu em março de 2020 devido a outro problema de saúde. O Consórcio Guaicurus pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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