A Justiça determinou a derrubada de perfil na rede social e a retirada imediata de matérias de um site que repercutiram notícias falsas e conteúdo criado por deep web, em Jardim e Nova Andradina. A decisão foi publicada e cumprida neste sábado (05).
A decisão determinou que um site local retire imediatamente do ar uma matéria caluniosa que tentou vincular a candidata a prefeitura de Nova Andradina, Dione Hashioka (União Brasil), a um trágico suicídio ocorrido no município.
A decisão foi tomada após Dione acionar judicialmente os responsáveis pela disseminação da fake news, em decorrência de alguns portais de notícias passaram a divulgar, de maneira irresponsável e caluniosa, supostas conexões entre a morte de um homem de 38 anos e a campanha de Dione.
O juiz responsável pelo caso concedeu uma liminar impondo uma multa de R$ 10 mil por hora caso o portal não remova a notícia falsa. A medida garante que o conteúdo não continue a circular e prejudicar a imagem da candidata.
Além do site, a página “Capivara Sebosa”, no Instagram, teve a conta reserva derrubada após o cumprimento de um regime de urgência, neste sábado (05). A página era a responsável pela disseminação de notícias falsas, criadas por meio de inteligência artificial para divulgar propaganda eleitoral negativa e ofensiva contra Clediane Areco Matzenbacher, candidata à reeleição, pelo PP, a prefeitura de Jardim.
A decisão foi proferida pela juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral.
No dia 30 de setembro, o Facebook já havia removido o perfil original da “Capivara Sebosa” por determinação judicial. No entanto, após referida decisão, foi criado o perfil reserva.
Na representação, a coligação denunciou o perfil reserva da página, criado no Instagram, que estaria disseminando informações ofensivas e falsas.
Em uma das publicações, a página criou, por meio de inteligência artificial uma foto de Clediane, em uma mesa e à sua frente uma quantidade de dinheiro, com o áudio de uma voz que o usuário do perfil atribui à candidata, em aparente negociação de pagamento com um homem.
Além disso, a juíza Melyna Fialho determinou que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, forneça os dados do usuário responsável pelo perfil, com o objetivo de identificar o autor do conteúdo.
Foi ordenada a remoção do perfil da rede social, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.