Justiça Federal atende PGE-MS e livra Estado de cobrança de R$ 421 milhões

Na sentença favorável a Mato Grosso do Sul a Justiça Federal entendeu que o Estado cumpriu a aplicação do percentual de 12% da arrecadação na área de saúde, sendo que até superou este percentual aplicando

A Justiça Federal deu ganho de causa à defesa elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) e sentenciou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que cobrava investimento vultoso dos cofres públicos de Mato Grosso do Sul improcedente. 

O MPF alegava que o Estado deixou de investir R$ 421 milhões no setor da saúde na execução orçamentária de 2014, e por isso cobrava que este investimento fosse feito por via judicial.

A alegação do Ministério Público Federal foi de que o governo do Estado na época (último ano de mandato do ex-governador André Puccinelli – MDB) não investiu o percentual constitucional mínimo do orçamento anual para a área, que é de 12% da receita própria com impostos. 

Na sentença favorável a Mato Grosso do Sul, conforme informou a Procuradoria Geral do Estado, a Justiça Federal entendeu que o Estado cumpriu a aplicação do percentual de 12% da arrecadação na área de saúde, sendo que até superou este percentual aplicando 12,11%. 

A Justiça Federal ainda informou que, para estes casos, existem cortes de contas, como o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Tribunal de Contas da União. 

O Procurador do Estado Fernando Cesar Caurim Zanele, chefe da Cjur-Sefaz (Coordenadoria da PGE na Secretaria de Fazenda), explicou que a decisão comprova que não houve irregularidade por parte do Estado no cumprimento da legislação federal.

“A sentença favorável da Justiça Federal confirma que o Estado atingiu o percentual legal de aplicação de recursos, bem como prestigia a decisão colegiada do Tribunal de Contas Estado que já havia acolhido as justificativas estaduais e validado o Balanço de Contas”, disse o procurador que atuou no caso desde a fase administrativa no TCE-MS.

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