O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já disponibilizou o calendário de atendimentos da Justiça Itinerante para o segundo semestre de 2024. O serviço continua a ocorrer em dois endereços diferentes a cada dia, de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30, de acordo com a rota divulgada.
É importante destacar que houve mudança de endereço do atendimento na região dos Pioneiros, que passará a ser na Rua Ana Luísa de Souza, 654, em frente à Colônia Paraguaia.
No primeiro dia de julho, os atendimentos serão realizados na região do São Conrado e no Jardim Campo Belo.
Fique atento ao calendário disponível no site do TJMS e aproveite este importante serviço de justiça itinerante em sua região.
Mais informações podem ser obtidas das 12 às 19 horas, pelos telefones 3314-5503 e 3314-5537; e na sede do Juizado, que fica na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo da Av. Fernando Corrêa da Costa).
Saiba mais – A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Já no primeiro atendimento, as pessoas contam seus problemas ou fazem suas reclamações. Estando ambas as partes presentes, de posse dos documentos necessários, o servidor agendará a audiência de conciliação, que poderá ser no mesmo dia. Após um prazo de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação. No caso das partes não se entenderem e não entrarem em acordo, o processo será encaminhado para o foro competente para prosseguimento, sendo que a parte requerente já estará com advogado da instituição (UCDB ou Defensoria Pública) acompanhando o processo em outro juízo. Se as partes se entenderem, as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
Não são atendidos apenas casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.