Entrou em vigor ontem a legislação da União Europeia antidesmatamento. A norma que será implementada em 18 meses prevê que empresas terão que confirmar que óleo de palma, soja, café, cacau, madeira, borracha e carne, além de derivados como móveis ou chocolate, não estão relacionados a desmatamento ou degradação florestal ocorridos depois de 31 de dezembro de 2020.
Como já havia sido adiantado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) Jaime Verruck em palestras recentes sobre Mudanças Climáticas, esta é a mais forte regulamentação global contra desmatamento.
A lista de commodities será atualizada periodicamente conforme a dinâmica da derrubada de florestas. Nos próximos 18 meses, a UE irá indicar categorias de países divididos em baixo, alto e risco padrão. Produtos de países de baixo risco serão submetidos a procedimentos mais simples de “due diligence”. As autoridades europeias checarão 9% das remessas provenientes de países de alto risco.
No Brasil, a atual mudança deve impactar principalmente a pecuária. “Os produtores brasileiros envolvidos na cadeia de exportação e por os exportadores brasileiros deverão ainda ter mais transparência na sua produção e fazer o monitoramento rigoroso de seus sistemas produtivos”, salientou Verruck.
Há ainda algumas questões em aberto: por exemplo, como será feita a classificação de risco de países exportadores, que determinará a quantidade de produtos que serão analisados por amostragem, e os parâmetros que serão adotados para o sistema de rastreabilidade.
A FAO (Food and Agriculture Organization) estima que 420 milhões de hectares de floresta, área maior que a da UE, foram desmatados entre 1990 e 2020.
*contém informações da página oficial do secretário Jaime Verruck