Lei do Bem: a cada R$ 1 de concessão tributária, R$ 4,60 são investidos em PD&I

Apesar dos bons resultados, mecanismo ainda é pouco conhecido. Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca ampliar prazo para uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem

A cada R$ 1 de concessão tributária garantido pela Lei do Bem, R$ 4,60 são investidos nas áreas de pesquisa desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas. Foi o que afirmou a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, em evento promovido pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, em Brasília (DF), nessa quarta-feira (30).

A ministra destacou que os investimentos feitos em PD&I por meio da Lei do Bem mais do que compensam o que o governo deixa de arrecadar com os incentivos fiscais. “O principal papel desta lei é ajudar na inovação. Inovação é risco e risco precisa ter incentivo e são essas variáveis que estamos mexendo numa perspectiva de impulsionar esse desafio brasileiro, que é garantir que as inovações resolvam os problemas do dia a dia do cidadão. A Lei do Bem vai ao encontro desse desafio”, pontuou.

A Lei do Bem  (nº 11.196/2005) busca estimular o setor produtivo a investir em PD&I por meio de incentivos fiscais às empresas, como a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ainda segundo a ministra, esses incentivos ainda são pouco utilizados. “Temos uma quantidade muito grande de empresas, mas a participação ainda é muito pequena na Lei do Bem. Esse é o nosso maior desafio”, apontou. Dos 160 mil negócios brasileiros que operam no Lucro Real — regime tributário beneficiado pela Lei do Bem — apenas 3.700 empresas participaram da iniciativa.

Modificações

O PL 4944/20, que busca aperfeiçoar a Lei do Bem, está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Plenário. Se aprovado, vai ao Senado.

Entre as mudanças propostas para ampliar os investimentos do setor produtivo via Lei do Bem está aquela que permite que a sobra do percentual dos gastos com pesquisa tecnológica excluída do lucro líquido das empresas possa ser usada nos anos seguintes.

Relator do projeto de lei que tramita na Câmara, Vitor Lippi explicou a medida. “As empresas eventualmente acabam não tendo lucro em um ou outro ano e isso fazia com que as empresas não conseguissem utilizar esses recursos a que elas tinham direito. Não faz o menor sentido. Estamos trazendo a possibilidade da utilização desses recursos. Foi contabilizado que ela tem direito a X, mesmo em anos de prejuízo fiscal ela vai guardar aquele crédito para poder utilizar nos anos seguintes, sem que ela perca esses recursos importantes de colaboração do governo.”

O deputado Vitor Lippi considera o investimento em inovação estratégico para o crescimento econômico do país. “Esse modelo permite que as empresas acelerem os seus projetos de tecnologia e inovação e o governo entra como um parceiro. Segundo levantamento que nós temos, nesses últimos anos [a Lei do Bem] garantiu R$ 160 bilhões em investimentos”, disse.

Fonte: Brasil 61

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