O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral que considere improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Delcídio do Amaral (PRD) a prefeito de Corumbá. A impugnação estava baseada na cassação de seu mandato como senador, conforme a Resolução n.º 21/2016 do Senado Federal, que foi aprovada pelo Senado por quebra de decoro parlamentar.
A mudança na posição do Ministério Público ocorre após a apresentação de uma decisão liminar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão, proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão, suspendeu os efeitos da Resolução n.º 21/2016, interrompendo a inelegibilidade de Delcídio até que haja uma sentença definitiva sobre o caso.
A liminar foi decisiva para a alteração da postura do promotor Rodrigo Corrêa Amaro, que antes havia apoiado a impugnação da candidatura. Em sua manifestação, Amaro reconheceu que, com a decisão liminar em vigor, a ação de impugnação não procede.
O promotor afirmou: “Pois bem. Diante da apresentação de cópia da decisão liminar supracitada, forçoso reconhecer que o caso recomenda a improcedência da impugnação. Conforme pesquisa realizada por este Órgão Ministerial – o que somente foi possível neste momento, após a juntada dos documentos apresentados pelo impugnado –, verificou-se que o citado recurso de agravo de instrumento ainda se encontra pendente de julgamento final, não se verificando nenhuma revogação ou cassação daquela antecipação de tutela; da mesma forma, observou-se que a ação originária intentada perante a 22ª Vara Judiciária do Distrito Federal também aguarda julgamento final (documentos anexo).”
“ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela improcedência da ação de impugnação de registro de candidatura intentada.”
Agora, cabe à Justiça Eleitoral decidir se Delcídio do Amaral será autorizado a concorrer à Prefeitura de Corumbá.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar Erro