Matrícula de alunos na rede estadual deverá conter comprovante de vacinação

Para efetivar a matrícula de alunos na rede estadual de ensino em Mato Grosso do Sul, os pais e responsáveis deverão apresentar a declaração de vacinação atualizada nas unidades de ensino. A determinação faz parte da nova resolução publicada nesta quinta-feira (7), no DOE (Diário Oficial do Estado) pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Assinada pelo secretário Mauricio Simões Corrêa, a medida busca garantir a saúde dos estudantes, mas elevar também a cobertura vacinal que vem sofrendo queda constante nos últimos, conforme dados do SIPNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações).

A resolução surge como uma solução para evitar o aumento dos índices de doenças como sarampo, rubéola, coqueluche, poliomielite, entre outras.

A DVA (Declaração de Vacinação Atualizada) poderá ser emitida e fornecida nas UBS (Unidade Básica de Saúde). Na resolução, a orientação também é que o documento conste a data de terno à unidade de saúde para o cumprimento do calendário de vacinação.

Em caso de ausência do documento no ato da matrícula, o texto aponta que os pais e responsáveis terão um prazo de 30 dias para providenciar a declaração de vacinação na unidade de saúde e apresentar dentro dessa data limite na mesma unidade de ensino em que matriculou o aluno.



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