Ministério da Fazenda edita portaria com regras para apostas esportivas no Brasil

O Ministério da Fazenda editou a portaria normativa 1.330 que estabelece regras para as chamadas apostas de cota fixa (nome técnico das apostas esportivas) no Brasil. O documento conta com dez páginas e estabelece regras para a exploração do setor, para publicidade e jogo responsável. Também fala de direitos do consumidor e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O documento, publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), determina que o segmento será explorado em regime de concorrência, sem limite de concessão de número de outorgas. Ou seja, o mercado poderá ter a atuação de quantas empresas se interessarem em se legalizar no Brasil, seja no meio físico ou digital.

Atualmente, segundo levantamento da Máquina do Esporte, cerca de 200 plataformas atuam no Brasil com investimentos em patrocínio ao esporte e ações de publicidade e marketing na mídia ou em redes sociais. No entanto, se forem contabilizadas todas as empresas, com sede no exterior, que aceitam apostas de brasileiros, esse número chega a alguns milhares de players.

Outorga

Segundo a portaria, para conseguir a outorga, a empresa precisará de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Ou seja, é necessário a criação de um CNPJ no Brasil, mesmo para empresas internacionais. É preciso um capital mínimo que dê segurança aos apostadores (o valor ainda será divulgado) e a criação de estrutura para atuação no Brasil.

É preciso ter um responsável pela contabilidade, segurança de dados, ouvidoria, segurança operacional do sistema de apostas e integridade e compliance.  Essas empresas precisarão criar, no Brasil, canais de atendimento em língua portuguesa para os clientes nacionais, algo que hoje não existe por causa da ausência de regulamentação do setor.

Essas regras também terão como efeito gerar alguns milhares de empregos no setor nos próximos anos.

As empresas precisarão integrar mecanismos de proteção à integridade do esporte e à prevenção da manipulação de resultados e jogos, uma maneira de combater irregularidades como as que foram flagradas pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MPGO) no início do ano.

Vetos

O Ministério da Fazendo também determinou que qualquer dirigente ligado direta ou indiretamente ao esporte, seja a clube associativo, entidade esportiva ou Sociedade Anônima do Futebol (SAF) não poderá ser sócio ou dono de um site de apostas. Também estão vetados atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros e dirigentes.

Parentes de até terceiro grau de profissionais que atuem na área no Ministério da Fazenda também não poderão ter participação acionária em empresas de apostas esportivas.

O veto também se estende a pessoas que tiveram condenação por improbidade administrativa, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato, crime contra a economia popular, a fé pública, a propriedade intelectual, o Sistema Financeiro Nacional e “condenação com pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão judicial transitada em julgado”.

Direitos do consumidor

Com o estabelecimento de regras para apostas de cota fixa no país, os clientes terão seus direitos mais garantidos, sob a legislação brasileira. As operadoras terão que fornecer serviço adequado, seguro e de qualidade, dar informações sobre os direitos do apostador, conceder liberdade de escolha e divulgar de forma clara as regras das apostas.

As empresas também são obrigadas a seguir com seus clientes a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentada na lei 13.709, de 2018.

Lavagem de dinheiro e terrorismo

Outra preocupação da área penal na portaria do Ministério da Fazenda é quanto às questões relativas à lavagem de dinheiro.

Para obter autorização para atuar no Brasil, as empresas terão que implementar procedimentos “que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de envolvimento em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.

Jogo responsável

As empresas de apostas também terão que implementar regras sobre jogo responsável, para conscientizar seus clientes sobre os riscos de se tornarem apostadores compulsivos, que percam dinheiro de maneira excessiva com apostas.

Entre as regras para as operadoras estão limitar o tempo de jogo, estabelecer limite máximo de perda, período de pausa e até excluir da plataforma o consumidor que aposte além de seu limite financeiro

Para limitar o montante financeiro gasto pelo cliente, é proibido aceitar dinheiro em espécie (que não permita rastrear o montante que foi apostado) e permitir depósito de terceiros no nome do apostador, o que indicaria uma possível manipulação financeira do cliente para poder apostar mais.

Publicidade

A portaria também estabelece regras para a publicidade e o marketing das empresas de apostas. É proibida a propaganda em escolas e universidades e toda propaganda do setor deverá conter o aviso de que é proibida a realização de apostas por menores de 18 anos.

As empresas também não devem destacar que os clientes podem obter ganhos financeiros ou viver de apostas.  

Talvez o item mais polêmico seja o que trate do veto que influenciadores digitais ou celebridades “sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras”, o que irá limitar bastante a atuação desses profissionais nas comunicações publicitárias do setor. Menores de idade não poderão protagonizar campanhas do segmento.

Outras regulamentações para propaganda seguirão as normas do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Manifestação prévia

Por fim, a portaria estabelece que as empresas interessadas em explorar apostas no Brasil deverão manifestar interesse previamente para a Coordenação-Geral de Loterias do Ministério da Fazenda através do e-mail [email protected].

É necessário apresentar uma série de documentações, como declaração de interesse, formulário preenchido e contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou compromisso de constituição de sociedade empresária no Brasil, no caso de empresas estrangeiras.

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