Ministério Público encaminha projetos que adequam leis

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu, nesta terça-feira (5), dois projetos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O Projeto de Lei 348/2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014, que fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público (FEADMP/MS), além de outras providências.

Confrome o orgão, o projeto de lei objetiva reduzir 33% (trinta e três por cento) dos valores incidentes nas escrituras públicas lavradas nas serventias extrajudiciais, com o valor declarado, no repasse destinado ao fundo. O acordo foi firmado com a intermediação do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), que, na manhã desta terça-feira (5), se reuniu com o procurador geral de Justiça Alexandre Magno Benites; o procurador-adjunto Legislativo, Romão Ávila, além da procuradora Geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e a consultora Legislativa, Doriane Gomes. Veja aqui.

Já o Projeto de Lei Complementar 22/2023 altera a redação dos artigos 18, 153, 153-A e 154 da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público) e dá outras providências.

Conforme a justificativa do projeto, além de adequar o nome da Corregedoria-Geral do órgão, há adaptações da licença maternidade, licença-adotante e licença paternidade. A licença maternidade de membro será adequada à legislação institucional à normativa constitucional e á tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. A licença adotante inclui tratamento isonômico em relação à licença maternidade, independente da idade do adotando. Já em relação a licença paternidade de membro será padronizada a norma, pois será concedida nos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, além de regularizar o prazo da licença para vinte dias.

De acordo com o procurador geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, as adequações não implicam em aumento de despesas orçamentárias e justificam a necessidade de alteração legislativa para adequação à realidade constitucional atual.

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