MP apoia impugnação de candidato a prefeito de Paranaíba por contas rejeitadas

A promotora de Justiça, Juliana Nonato, manifestou-se favorável à impugnação da candidatura de Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), candidato à prefeitura de Paranaíba (MS). A impugnação foi protocolada pela coligação “Unidos por Paranaíba” (PL, MDB, União Brasil e PRTB), alegando que Maycol foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul devido a irregularidades na prestação de contas de 2015, período em que ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba.

Impugnação – Coligação usa dados do Tribunal de Contas, especificamente o processo TC/19335/2017 apontou que Maycol, enquanto ordenador de despesas da Câmara Municipal, realizou gastos irregulares, incluindo despesas com a aquisição de flores, que não se enquadram na função legislativa. Essa decisão transitou em julgado em 26 de novembro de 2018, tornando as contas rejeitadas como insanáveis e configurando ato doloso de improbidade administrativa.

Em documento de 13 páginas, a promotora destacou que a impugnação da candidatura é procedente, com base na Lei Complementar nº 64/90, que prevê inelegibilidade para candidatos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade. Ela citou o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, que estabelece que indivíduos cujas contas foram rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível são inelegíveis para cargos públicos por oito anos.

Fundamentação – A promotora Juliana Nonato ressaltou que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário provar dolo específico para caracterizar a inelegibilidade. Basta o dolo genérico, que se configura quando o administrador público assume o risco de não cumprir as normas legais em suas ações. Ela mencionou que, no caso de Maycol, a irregularidade envolveu o uso inadequado de recursos públicos, configurando uma situação que atrai a causa de inelegibilidade.

A decisão final cabe agora à Justiça Eleitoral, que analisará se a impugnação será aceita ou rejeitada, o que poderá barrar a candidatura de Maycol Henrique Queiroz Andrade ou permitir sua continuidade na disputa eleitoral.

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