Município terá que indenizar por mau atendimento em UPAs

O Município de Campo Grande foi condenado pela Justiça Estadual a pagar R$ 50 mil por danos morais a um homem, N. A. S., de 65 anos, devido à negligência durante o tratamento médico nas unidades de pronto atendimento UPA Coronel Antonino e Santa Mônica na capital.

A decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, determina que o pagamento da indenização seja efetuado devido a falhas no atendimento médico prestado ao idoso. 

Segundo apuração da reportagem, o homem, enquanto trabalhava, experimentou um mal-estar intenso, dormência na mão esquerda e desmaio. Encaminhado à UPA Coronel Antonino em 3 de junho de 2019, recebeu apenas medicação, sendo liberado.

Uma semana depois, durante a noite, o paciente afirma ter perdido a capacidade de movimentar o lado esquerdo do corpo, sendo conduzido às pressas para a UPA Santa Mônica, onde foi diagnosticado com AVC. Alega que somente após sete dias na UPA Santa Mônica foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande, sendo informado de que não recebeu o tratamento adequado, o que resultou no AVC.

O homem argumenta que o erro cometido pelos profissionais de saúde resultou na paralisia de seu lado esquerdo, formação de um coágulo no cérebro e na dependência de terceiros para atividades diárias básicas, como vestir-se, tomar banho, alimentar-se e realizar necessidades fisiológicas.

O Juiz Claudio Müller Pareja concordou com as alegações do autor da ação, determinando que o município pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. O montante deverá sofrer a incidência da Taxa Selic até o efetivo pagamento, a contar da data da sentença.

Além da indenização, a decisão judicial obriga o município a fornecer uma pensão mensal vitalícia ao homem, equivalente a um salário mínimo. Honorários advocatícios ao advogado do autor da ação também foram estipulados. 

A decisão ainda é passível de recurso.

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