O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Portaria nº 2.911, publicada no Diário da Justiça de terça-feira, dia 23 de julho, implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário estadual. A iniciativa, apoiada pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, tem como objetivo agilizar o trâmite de ações de usucapião.
A criação do 3º Núcleo de Justiça 4.0 é mais uma importante ação da administração do TJMS para modernizar e aprimorar os serviços judiciais. Sua idealização também decorreu de um pedido da Defensoria Pública Estadual, na pessoa do defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, e da defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, atuante na área. O novo núcleo vai contribuir decisivamente para a tramitação das ações de usucapião em todo o Estado do MS de maneira muito mais eficiente.
O novo núcleo atuará por um período de um ano e será composto por três juízes, que ficarão responsáveis por proferir despachos, decisões e sentenças em processos dessa natureza.
Segundo o provimento que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, essa estrutura foi criada para aprimorar a prestação jurisdicional e promover soluções inovadoras e eficazes para determinadas demandas. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, coordenador do Programa Lar Legal, outra importante iniciativa do TJMS na regularização de imóveis, destacou a importância dessa iniciativa para garantir maior celeridade e efetividade na resolução de conflitos envolvendo usucapião.
Os processos a serem analisados pelo novo núcleo serão distribuídos de forma equânime e aleatória entre os três juízes integrantes. As partes poderão optar pela tramitação de suas ações no Núcleo de Justiça 4.0, cabendo ao demandado manifestar oposição caso não deseje que seu processo seja analisado por essa estrutura.
Núcleos de Justiça 4.0 – Os Núcleos permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência.
Os funcionamentos dos núcleos na jurisdição dos tribunais, após sua regulamentação, respeitam critérios de alocação de equipes e organização e atividades.
Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas. O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.