Nupemec retoma Oficinas de Parentalidade na modalidade presencial na capital

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou, nos dias 31 de julho e 1º de agosto, Oficinas de Parentalidade na modalidade presencial.

Desde a pandemia, o Núcleo disponibilizava essa ação apenas na forma on-line. A retomada das oficinas presenciais foi possível pelo empenho da atual administração do TJMS, presidida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, e da atual gestão do Nupemec, coordenada pelo Des. Vilson Bertelli e pelo coordenador-adjunto, Des. José Ale Ahmad Netto.

Em junho de 2024 foi efetivado o 2º Curso de Formação de Expositores da Oficina de Divórcio e Parentalidade, que ampliou o número de expositores e permitiu o aumento de oficinas ofertadas mensalmente pelo Nupemec.

A Oficina de Parentalidade é um programa multidisciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que objetiva harmonizar e estabilizar as relações familiares após o divórcio, a separação de união estável, de namoro ou de breve relacionamento de casal com filhos e filhas menores. Está prevista no inciso I do art. 1º da Recomendação CNJ nº 50/2014 e detalhada nos arts. 43/48 do Regulamento das Ações de Capacitação do CNJ.

A ação tem o propósito de auxiliar na reorganização familiar após o rompimento, oportunizar reflexão sobre como cada integrante da família vive a experiência da separação, apresentar maneiras saudáveis de lidar com o término, melhorar a convivência do núcleo familiar, minimizar impacto negativo do conflito, promover a parentalidade positiva e a comunicação não violenta, bem como prevenir a alienação parental e apresentar breves informações sobre guarda, convivência, alimentos, mediação e processo judicial.

Incentiva pai e mãe a manterem uma postura respeitosa com ex e com os filhos e as filhas para mitigar possíveis traumas decorrentes de interações conturbadas e agressivas no contexto familiar.

As partes podem participar de Oficina de Parentalidade sempre que for detectada a presença de conflito, em qualquer fase do litígio, pré-processual, processual, pendente de julgamento ou com sentença ou acordo já celebrado.

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