Pauta concentrada de precatórios alcança 67% de acordos

No período de 4 a 8 de março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), coordenado pelo Des. Vilson Bertelli, realizou a primeira edição de 2024 da pauta concentrada de casos de precatórios em tramitação na justiça. A iniciativa teve como objetivo promover audiências de conciliação presenciais e, em casos excepcionais, por meio virtual.

No total, foram conduzidas 131 audiências, das quais 88 resultaram em acordo entre as partes envolvidas, enquanto 43 não chegaram a um consenso. Esse índice representa um percentual de 67% de acordos alcançados. As negociações movimentaram o valor total de R$ 1.735.494,55.

No ano de 2023, foram realizadas três agendas especiais, totalizando 240 audiências, das quais 156 resultaram em acordo, o que representa um índice de sucesso de 65%. Em todas as etapas do ano passado, foram movimentados um total de R$ 2.645.098,82 na economia de Mato Grosso do Sul.

A realização da agenda especial teve a autorização do Des. Vilson Bertelli, coordenador-geral do Nupemec, e foi coordenada pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Fábio Possik Salamene. A sua realização foi fundamentada na Portaria nº 001-2024 do Nupemec que autorizou a pauta concentrada; nas disposições da Resolução nº 125/2010/CNJ, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; no Provimento nº 340/2015/CSM, que estabelece diretrizes para o Nupemec na área da Conciliação; e na Resolução/CNJ nº 303/2019, que permite a renúncia expressa de parte do crédito pelo beneficiário para se enquadrar no limite dos requisitórios de pequeno valor.

Durante as audiências, o foco foi na renúncia, por parte do credor, de uma parcela do crédito para se adequar ao limite dos requisitórios de pequeno valor. É importante destacar que o beneficiário não poderia exercer esse direito caso houvesse algum bloqueio registrado no precatório. No caso de pessoa jurídica, a renúncia só poderia ser feita pelo sócio com poderes para transigir e dar quitação ou por um procurador com poderes específicos para esse fim.

As audiências presenciais foram realizadas nas dependências do Nupemec em Campo Grande e conduzidas por um servidor devidamente capacitado desse núcleo, com o apoio de um servidor do Departamento de Precatórios para esclarecer eventuais dúvidas. Para garantir a presença das partes envolvidas, o Nupemec enviou convites por meio do Diário da Justiça e por carta, ao credor, no último endereço informado nos autos, convocando-os a comparecer às audiências designadas.

Após as audiências, caso tenha ocorrido renúncia ao valor excedente ao limite estabelecido para pagamento dos requisitórios de pequeno valor, essa renúncia deve ser homologada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Dorival Renato Pavan.

Posteriormente, o Departamento de Precatórios ficou responsável por emitir a autorização para transferência dos valores, de acordo com os dados bancários informados no Sistema SAPRE, desde que haja recursos disponíveis para efetuar os pagamentos. Caso contrário, será emitido um requisitório de pequeno valor (ROPV) ao devedor, que deverá depositar o valor necessário dentro do prazo de 60 dias.

A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas.

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