Período de Registro Nacional e o Novo Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF

Há poucas semanas, as colunas de direito desportivo do Máquina do Esporte fizeram um balanço do ano de 2023, apontando as incertezas que ficaram para o presente ano. Eis que, desde então, esse cenário já se agravou.

Afinal, em 30 de dezembro de 2023, a Fifa anunciou a suspensão temporária de seu novo regulamento de agentes. A medida, apesar de trazer dúvidas, deve ser de conhecimento de todos, até mesmo em razão do presente período de transferências.

Pois bem. Como abordado em colunas anteriores, em dezembro de 2022, a Fifa aprovou seu novo regulamento de agentes, que trouxe diversas alterações no mercado do futebol. Com o referido documento, instaurou-se novo modelo para a atuação dos agentes, que voltaram a ser tutelados diretamente pela entidade internacional.

Como consequência, para atuar como agente de futebol, passou a ser necessária, salvo exceções, a aprovação em exame, que, inclusive, já foi aplicado em 2023. Além disso, com o novo regulamento, foram implementadas regras polêmicas, como, por exemplo, a fixação de limite máximo para o pagamento de comissão.

Como era de se esperar, essas previsões não foram bem aceitas por parte dos agentes de futebol, que julgaram haver a imposição de barreiras à sua atividade profissional. Inclusive, foram ajuizadas diversas ações ao redor do mundo, impugnando a validade do referido documento.

Em parte dessas ações, houve o deferimento de medidas de urgência suspendendo parcialmente a aplicação do novo regulamento. É o caso, inclusive, de processo movido no Brasil.

Diante desse cenário caótico, em 30 de dezembro de 2023, a Fifa editou a Circular n.1873, fornecendo esclarecimentos acerca desses processos. A entidade ressaltou seu entendimento de que o novo regulamento é válido e benéfico ao futebol, informando que se defenderá em todas as instâncias cabíveis.

No entanto, tendo em vista que o regulamento estava suspenso, por ordem judicial, em alguns países, para evitar disparidades, a Fifa optou por suspender, de forma temporária e mundial, a sua aplicação. Ainda, houve a recomendação de que as associações nacionais – como a CBF – fizessem o mesmo em seus regulamentos locais.

A expectativa, porém, parece ser de que o regulamento volte a ser aplicado assim que esses processos sejam solucionados. Tanto é assim que, a princípio, a próxima edição do exame para agentes, marcada para 22 de maio de 2024, está mantida.

Ocorre que essa decisão traz inúmeras inseguranças e incertezas ao mercado de futebol, tendo em vista que não há como saber quais regras irão prosperar ou, até mesmo, quem se encontra apto para atuar como agente de futebol.

A questão é particularmente complicada tendo em vista o período do ano em que nos encontramos, marcado por inúmeras contratações ao redor do mundo. Assim, os contratos celebrados nesta janela estão sendo feitos sem que se saiba ao certo quais serão as normas aplicáveis nos próximos meses.

Esperemos, assim, que o ano de 2024 traga definições para esse tema.

Alice Laurindo é graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que cursa atualmente mestrado na área de processo civil, estudando as intersecções do tema com direito desportivo; atua em direito desportivo no escritório Tannuri Ribeiro Advogados; é conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; membra da IB|A Académie du Sport; e escreve mensalmente na Máquina do Esporte

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