Pleno aprova resolução que altera promoção de juízes ao Tribunal de Justiça

Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão de julgamento desta quarta-feira, dia 15 de maio, aprovaram a Resolução nº 609 que altera o concurso de promoção de magistrados, por merecimento, para o cargo de desembargador do Tribunal, nos termos da Resolução nº 507/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pela nova legislação, os cargos de desembargadores destinados aos magistrados de carreira, enquanto não for atingida a proporção de 40% a 60% por gênero, terão as vagas pelo critério de merecimento preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas pelo CNJ, até atingir a paridade de gênero.

Com relação à consecutividade de indicação nas listas tríplices, deve ser computada separadamente, conforme a modalidade de edital aberto (exclusivo ou misto), salvo a hipótese de magistrada que tenha figurado em lista mista.

Será considerada consecutiva a indicação do magistrado ou magistrada que figurou em duas listas seguidas decorrentes de editais com inscrições mistas, independentemente do edital de inscrição exclusiva de mulheres que tenha sido realizado entre eles; ou da magistrada que figurou em duas listas seguidas, decorrentes de editais com inscrições exclusivas de mulheres, independentemente do edital de inscrição misto que tenha sido realizado entre eles; e ainda, da magistrada que figurou em duas listas seguidas decorrentes, uma de edital de inscrição exclusiva para mulheres e outra de edital de inscrição mista, ou vice-versa.

Saiba Mais – A medida alterou a norma vigente no Tribunal (Resolução n.º 570, de 9 de dezembro de 2010), que regulamenta o concurso de promoção de magistrados e o de acesso ao Tribunal de Justiça, por merecimento, consoante as normas estabelecidas na Resolução n. 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Uma vez que o CNJ editou a Resolução n.º 525, 27 de setembro 2023, incluindo o art. 1º-A na Resolução n.º 106, de 6 de abril de 2010, e, com isso, passou a prever regras de paridade de gênero no acesso aos Tribunais de 2º Grau de Jurisdição, competiu ao TJMS regular internamente, suprindo lacuna normativa na Resolução n.º 570.

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