Campo Grande, 04/08/2023 às 09:10
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, enviou à Câmara Municipal nessa quinta-feira (3), dois importantes projetos que valorizam duas categorias: Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). O primeiro visa a regulamentação da jornada de trabalho e o segundo, do pagamento de gratificação de insalubridade a ambas categorias.
“Ambos projetos são iniciativas de grande interesse público, pois as duas categorias trabalham na prevenção de proliferação de doenças. Quando se previne a transmissão, se evita a lotação de unidades de Saúde”, pontuou a Prefeita.
Portanto, o primeiro Projeto enviado ao Poder Legislativo, o município fica autorizado a estabelecer em 40 horas semanais a jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS.
Desta forma, a jornada de ambas as categorias será estabelecida em seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho das atividades de planejamento e avaliações de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme dispositivo estabelecido no § 2° do art. 9°-A, Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
O segundo PL enviado pela chefe do Executivo Municipal dispõe sobre a gratificação de insalubridade aos ACE e ACs. A remuneração está prevista no § 10. do art. 198, da Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II, do art. 120, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a ser pago a ambas categorias, será no total de 20%, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5 em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.
Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica, e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.
Por se tratar de aumento de despesas, ficam condicionadas à observação dos limites de despesa com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Complementar será regulamentada para estabelecer parâmetros quanto à forma de pagamento aos beneficiários.
“Temos trabalhado para proporcionar aos servidores aquilo que é possível. E através de iniciativas como essa, estamos valorizando os servidores públicos municipais”, finalizou a Prefeita.