Primeira semana do Refis para renegociação de dívidas atende mais de 8 mil pessoas

Só na primeira semana, mais de 8 mil atendimentos foram realizados nesta segunda edição de 2023 do programa de renegociação de dívidas, conhecido como Refis iniciado no último dia 13, oferecendo descontos de até 90% na atualização monetária, juros de mora e multas

O prazo para que os contribuintes aderirem, tanto presencial, quanto remotamente, segue até o dia 15 de dezembro.

O Refis viabiliza aos cidadãos o parcelamento e quitação, com descontos, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com exigibilidade suspensa ou não. Isso é válido para pessoas físicas ou jurídicas, buscando assegurar a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Importante ressaltar que não estão abrangidos no Refis os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais.

Na Central de Atendimento ao Cidadão, a Prefeitura também disponibilizou uma profissional intérprete de Libras, para atender a comunidade surda de Campo Grande.

A Prefeitura ainda disponibiliza o serviço “Refis On-line” através da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec). Essa alternativa permite aos contribuintes renegociar suas dívidas remotamente, poupando tempo, evitando filas e eliminando deslocamentos. Nos primeiros 4 dias da semana inicial do Refis, 6.345 contribuintes escolheram essa modalidade, proporcionando uma experiência prática e eficiente. Para acessar, basta visitar Refis On-line via PREFCG (portal de autenticação da prefeitura) para cadastro e consulta de descontos.

O atendimento online também está disponível via WhatsApp (67) 08471-0487 e (67) 98478- 8873, além do telefone 4042-1320.

Parcelamentos

Para quem quitar à vista terá remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas; O pagamento parcelado em 6 parcelas mensais e consecutivas, terá remissão de 70%; e para quem optar por 12 parcelas terá remissão de 40%.

O parcelamento em até seis vezes deve ter parcelas mínimas de R$ 100,00. Os parcelamentos de sete a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Parcelamentos de 13 a 18 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 1.000,00. Parcelamentos de 19 a 24 com mensais mínimas de R$ 1.250,00.

Parcelamentos de 25 a 36 meses com mensais mínimas de R$ 1.500,00. Parcelamentos de 37 a 48 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 2.000,00 e parcelamentos de 49 a 60 meses com mensais mínimas de R$ 2.500,00.

 



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