O promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite pediu à Justiça Eleitoral que rejeite o registro de candidatura de Alfredo Alexandrino dos Santos Junior, que disputa o cargo de vice-prefeito de Água Clara pelo partido Republicanos (REPUBLICANOS), na chapa com Humberto de Lima Marques (Movimento Democrático Brasileiro – MDB).
O promotor alega que Alfredo Alexandrino dos Santos Junior é inelegível conforme o artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. A legislação estabelece que são inelegíveis aqueles com contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa, e que tenham decisões definitivas nesse sentido.
Segundo o MPMS, as contas de Alfredo Alexandrino dos Santos Junior, quando presidiu a Câmara de Vereadores de Água Clara em 2014, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Mato Grosso do Sul. A decisão foi definitiva e configurou improbidade administrativa, o que, de acordo com a legislação, resulta em inelegibilidade por oito anos.
Além do MPMS, a coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” — composta pelas federações PSDB/Cidadania/PSD/UNIÃO BRASIL e Brasil da Esperança PT/PC do B/PV — também apresentou uma impugnação ao registro de candidatura de Alexandrino dos Santos Junior. A coligação endossa o pedido de indeferimento com base nas mesmas alegações.
Se a candidatura de Alfredo Alexandrino dos Santos Junior for barrada pela Justiça Eleitoral, a chapa terá que anunciar um novo candidato para o cargo de vice-prefeito.
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