Reclamação por choro de criança revolta mãe em condomínio de Campo Grande

O choro de uma criança foi o suficiente para uma moradora ser notificada em um condomínio no bairro Lar do Trabalhador, em Campo Grande. A situação deixou a mulher, a qual é a mãe da criança, chateada e indignada.

Segundo a moradora, de 29 anos, o episódio ocorreu às 19h45 do último domingo (19), quando sua filha, de 6 anos, passou a chorar após um pequeno desentendimento com o seu irmão. Minutos depois, a mulher conta que o ronda do condomínio a questionou sobre o choro da criança e ela explicou ao homem que estava tentando fazer a filha se acalmar.

Para sua surpresa, no dia seguinte a moradora foi notificada pelo síndico por considerar que ela estaria desrespeitando uma das cláusulas dos direitos e deveres dos moradores.

“Fica o morador notificado por criança chorando e gritando às 19h45 no dia 19/05”, diz a notificação.

Para a moradora, o choro de uma criança não caracteriza perturbação aos demais condôminos, uma vez que toda criança quando necessita de alguma coisa ou sente dor precisa chorar.

“Perturbação, pelo que entendo, seria se tivéssemos com som alto, promovendo brigas e algazarras depois das 22h. Nada disso estávamos fazendo, minha filha apenas chorou porque teve um desentendimento com o irmão, coisa de criança e nada mais”, diz a mulher. 

A mulher relatou, ainda, que o síndico já teria notificado outros moradores do condomínio pelo mesmo motivo. Em outros casos, até pelo simples latido de um cachorro.

O que diz o síndico do condomínio

O síndico do condomínio, através de seu advogado alegou que“a notificação em questão foi emitida para a proprietária do apartamento, em razão do pedido de providências, após repetidas ocorrências envolvendo os filhos da moradora em questão, que frequentemente ficam sozinhos no apartamento e, em diversas ocasiões, causaram perturbações ao sossego dos demais moradores.

A notificação não se baseou em um único incidente de brigas e algazarras de seus filhos, mas em um histórico de episódios de barulho e desentendimentos, que resultaram em várias reclamações. A convenção do condomínio estabelece em sua cláusula 3°: “que todos os condôminos têm o direito ao sossego, saúde e segurança, e também o dever de respeitar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores”. 

Consideração do choro de criança: 

Entendemos que crianças choram e que isso faz parte de sua natureza. No entanto, as crianças envolvidas neste caso têm entre 6 e 12 anos, e a situação de choro é frequentemente acompanhada por brigas e comportamentos que perturbam a paz do condomínio. 

Esses episódios são facilmente controláveis sob supervisão adequada por parte de um adulto responsável. É essencial que a mãe esteja presente para orientar e acalmar as crianças, evitando que as situações de conflito se intensifiquem e resultem em perturbações ao sossego dos outros moradores. 

A preocupação da administração do condomínio, não é apenas com o barulho em si, mas também com o bem-estar das crianças, que estão frequentemente sem supervisão adequada durante o período noturno. 

Essa falta de supervisão pode colocar as crianças em risco e, ao mesmo tempo, causar incômodos aos vizinhos. O regimento interno do condomínio visa proteger todos os moradores, garantindo um ambiente seguro e tranquilo para todos. 

Portanto, a notificação não foi emitida meramente pelo choro das crianças, mas sim pelo contexto mais amplo de perturbação contínua e pela necessidade de assegurar a segurança e o bem-estar dos menores. É fundamental que medidas sejam tomadas para garantir que as normas de convivência do condomínio sejam respeitadas, promovendo uma coexistência harmoniosa entre todos os moradores.

Horário da notificação: 

A notificação foi emitida levando em consideração o histórico de reclamações e não apenas o incidente específico ocorrido antes das 22h. A administração do condomínio atua para preservar a tranquilidade e o bem-estar de todos os moradores, independentemente do horário, especialmente quando há um padrão recorrente de comportamento perturbador. 

Justiça da notificação

O objetivo da notificação é promover a convivência harmoniosa e incentivar a responsabilidade entre os condôminos. 

Estamos à disposição para dialogar com a moradora notificada e encontrar soluções que possam ajudar a resolver a situação de maneira satisfatória para todos. Nosso compromisso é com o bem-estar de toda a comunidade do condomínio, assegurando que todos possam desfrutar de um ambiente tranquilo e seguro”.
 

 



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