Regularize seu imóvel com isenção de multa

Benefício tem tempo limitado e facilita a emissão do “Habite-se”

O proprietário de imóveis na cidade de Ponta Porã que não possuem “Habite-se” poderão regularizar seus imóveis por que a Prefeitura prorrogou por mais 1 ano, o prazo para abertura de processos por Anistia.

Para permitir as construções que não atendem às leis municipais, a chamada Lei da Anistia, aprovada pela Lei Complementar n.º 218, de 15 de julho de 2.022, que facilita a regularização de edificações construídas até julho de 2022.

Entenda um pouco mais sobre os procedimentos, prazos, quem tem direito à regularização e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!

O que é uma construção clandestina ou irregular?

Aquelas que foram construídas e não possuem “Alvará de Construção e respectivo Habite-se” e por isso não podem ser averbadas na Matrícula do imóvel. Muitas delas não respeitam às exigências das leis municipais (recuos, taxa de ocupação, vagas de estacionamentos e outras) e por isso não podem ser legalizadas.

Quais os benefícios da Lei da Anistia para as construções clandestinas?

  • Dar legalidade ao imóvel e valorizar o investimento realizado com a edificação;
  • Vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
  • Poder executar inventários e testamentos;
  • Ter direito de reformar e ampliar o imóvel, de acordo com a legislação atual;
  • Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários para ampliação;
  • Possibilidade de vender o imóvel por meio de financiamentos imobiliários;
  • Obter licença de funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
  • Evitar o pagamento de multas;
  • Evitar o pagamento do IPTU do imóvel clandestino em condições equivocadas da realidade;

Quem tem direito à Lei da Anistia?

Tem direito à Lei da Anistia os imóveis que foram construídos antes de julho de 2022 e que apresentem as seguintes infrações:

  • Construção em todo o terreno;
  • Construção que não tem área permeável;
  • Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);
  • Construções que têm janelas junto (ou muito perto) dos vizinhos;
  • Número de pavimentos acima do limite legal.
  • Não possuem vagas de estacionamento dentro do lote;
  • Construções em terrenos com até 180 metros quadrados de área e 5 metros de testada (frente);

Quem não tem direito à Lei da Anistia?

  • As construções concluídas depois de julho de 2022;
  • Edificações que invadiram terrenos ou vias públicas;
  • Estejam construídas em Área de Preservação próxima aos Córregos;
  • Estejam edificadas em faixa de servidão (embaixo da rede de alta tensão, por exemplo) ou de domínio de ferrovias ou rodovias;
  • Construções em loteamentos irregulares;

Mais informações:

Setor de Análise de Projetos – Paço Municipal

Contato: (67) 3010-0848 ou (67) 99892-5461

e-mail: sap@pontapora.ms.gov.br

Consulte o site:

SAP

* Diretoria de Comunicação

Fonte

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