Está disponível no portal do TJMS novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido e publicado recentemente pela Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça de MS. Por unanimidade, os desembargadores admitiram a instauração do IRDR para se discutir quanto à aplicação ou não da Lei Municipal nº 804/2010 em execuções movidas em face do Município de Bandeirantes.
Com a decisão, que teve como relator o Des. Eduardo Machado Rocha, nos termos do disposto do artigo 982, inciso I, do CPC, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Tribunal de Justiça e nas comarcas de Mato Grosso do Sul que versem acerca das questões afetadas no julgamento deste incidente.
A página no portal do TJMS é do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC) e busca dar ampla publicidade aos precedentes e incidentes. Nela o advogado pode consultar, de modo fácil, por meio de abas, os IRDR e IAC na justiça estadual, além dos Processos Sobrestados e os Temas de IRDR e IAC já admitidos. Ali é possível visualizar a data de distribuição, o número do processo, em qual Órgão Julgador está e qual magistrado é o relator. Também é possível ver qual o assunto principal e seu status atual.
Atualmente estão publicados 20 temas de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e um tema de Incidente de Assunção de Competência (IAC), além de processos de IRDR distribuídos e de IAC.
NUGEPNAC – Instituído em fevereiro de 2021 com a implantação do Núcleo de Ações Coletivas dentro da estrutura do então Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), o NUGEPNAC aproveitou a equipe de servidores e a estrutura administrativa então existente. A possibilidade de agregação dos núcleos decorreu da afinidade de seu trabalho, especialmente no que diz respeito à abrangência da eficácia das decisões proferidas tanto nos precedentes qualificados quanto nas ações coletivas.
Criado em junho de 2017, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) está vinculado à Vice-Presidência do TJMS e atua na padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil (CPC).
No próprio CPC, o § 5º do seu art. 927, prevê: “Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores”.
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está previsto no art. 947 do CPC que diz: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.
Já o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é previsto no art. 976, que diz: “É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.
Composto por quatro servidores, o NUGEPNAC/TJMS é supervisionado por uma Comissão Gestora composta pelos desembargadores Des. Alexandre Bastos (Presidente), Des. Ruy Celso Babosa Florence e Des. Alexandre Lima Raslan.