Secretário de finanças de Bonito é preso por dirigir bêbado e ameaçar policiais

Edilberto Cruz Gonçalves, de 44 anos, atual secretário de finanças da Prefeitura de Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande, foi preso em flagrante após ser flagrado dirigindo embriagado uma caminhonete Chevrolet S-10 no início da noite de sábado (6). Ele também desacatou e ameaçou policiais que atuavam na ocorrência.

Informações que constam no boletim de ocorrência, policiais realizavam patrulhamento na MS-178, próximo à rotatória de um balneário e visualizaram o veículo parado por vários minutos. Na abordagem, questionaram o secretário sobre sua parada na rodovia, mas ele disse não saber o motivo.

Os militares identificaram que Edilberto estava com sinais de embriaguez, como forte odor etílico, olhos avermelhados, falante e com atitudes agressivas, tendo recusado o teste do bafômetro. Questionado sobre o fato, o secretário disse que “havia bebido muito” em um evento e que não realizaria o teste.

Após desdenhar dos procedimentos, o acusado passou a desacatar os policiais. “Quero que vocês se fodam, seus filhos da p…”, momento em que ele recebeu voz de prisão pelo crime cometido. Já na delegacia, Gonçalves voltou a confrontar os policiais de maneira ainda mais agressiva.

“Vocês vão se f… comigo, vocês compraram guerra comigo, é porque vocês estão de farda, senão iam ver”, ameaçou e apontando o dedo em riste para a equipe de militares da PMR (Polícia Militar Rodoviária).

Em decisão da Justiça, ficou arbitrada a fiança de R$ 4.236 para que ele respondesse em liberdade o processo, sendo o valor pago durante o domingo (7). Após pagar a fiança, Edilberto foi solto. Além disso, o secretário precisará cumprir algumas medidas cautelares.

Algumas das medidas, impostas pela juíza Paulinne Simões de Souza foram: comparecer nos autos e termos do processo, justificar mensalmente suas atividades, não se envolver em fato delituoso, não portar arma de fogo ou branca, não mudar de residência sem comunicação prévia, não se ausentar da cidade por mais de 30 dias sem aviso ao judiciário, não se embriagar publicamente e está proibido de comparecer em locais onde haja comercialização de bebidas alcoólicas.

O caso foi registrado como conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ameaça e desacato.

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