Superior Tribunal de Justiça absolveu a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, da acusação de estelionato judicial. Ela respondeu processo por se ver envolvida em uma trama que furtou R$ 5,3 milhões de um morador do Rio de Janeiro.
Conforme o processo, Emannuelle chegou a ser presa pela Polícia Civil em julho de 2018. Ela teria inventado a venda de uma fazenda em Tangará da Serra (MT) e apontou como comprador um aposentado que mora em Petrópolis (RJ).
Ainda de acordo com a denúncia, a advogadas então entrou na Justiça dizendo que o idoso, que não sabia de nada, não teria pago a quantia da negociação e pediu bloqueio de bens da conta dele.
Também segundo a apuração, o bloqueio do dinheiro foi determinado pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, de Campo Grande. No entanto, ele alegou que a advogada apresentou documentos falsos em nome do vendedor da fazenda (João Nascimento dos Santos), por isso aceitou o pedido.
O caso gerou suspeitas sobre a conduta do magistrado, mas ele foi absolvido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Absolvição
Na decisão sobre Emmanuelle, o ministro da corte superior entendeu que inexiste como figura penal típica a conduta de induzir um magistrado ao erro a fim de ter vantagem ilícita.
”É dizer, em outras palavras, que inexistente como figura penal típica a conduta de induzir em erro o Poder Judiciário a fim de obter vantagem ilícita, não [havendo] falar em absorção de uma conduta típica (falso) por outra que sequer é prevista legalmente”.
A advogada recorreu ao STJ depois de ter apelos negados na 1ª e 2ª instâncias da Justiça do MS.
O espaço está aberto para manifestação dos envolvidos.