STJ nega tradução de todo processo e dá prazo para defesa de Robinho

Advogado de defesa terá 15 dias para responder requerimento da Itália

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (2), por unanimidade, um pedido do ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo penal em que ele foi condenado por estupro, na Itália, fosse traduzido antes de qualquer eventual homologação da sentença no Brasil.

Os ministros, contudo, restituíram o prazo para que a defesa de Robinho se manifeste no processo. Agora, os advogados voltam a ter 15 dias para responder ao requerimento da Itália, que quer ver o ex-jogador cumprindo sua pena de 9 anos de prisão no Brasil.

Nesse prazo, a defesa poderá juntar aos autos “quantos documentos desejar”, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, o próprio jogador pode providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido, entendeu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Entenda

A defesa de Robinho pedia ao STJ que a Itália fosse obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.

Caso tivesse sido deferido, tal procedimento poderia postergar eventual homologação da sentença no STJ. Para os ministros, porém, a lei não exige a tradução de todo o processo por quem solicita a homologação, o que livra a Itália da exigência.

Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, interveio da tribuna da Corte Especial para pedir mais prazo para manifestação da defesa, tendo em vista ser necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal. Alckmin argumentou que o procedimento é caro e frisou que Robinho não atua mais no futebol, o que lhe trás “dificuldades até de ordem financeira”.

A solicitação de mais prazo para manifestação da defesa não havia sido acatada pelo relator, mas, após a insistência do advogado, acabou sendo concedida pela Corte Especial.

Desde abril a Corte Especial tentava julgar o pedido de tradução do processo, mas a análise acabou sendo atrasada por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e por uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira os votos foram todos proferidos.

Extradição impossível

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (2), por unanimidade, um pedido do ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo penal em que ele foi condenado por estupro, na Itália, fosse traduzido antes de qualquer eventual homologação da sentença no Brasil.

Os ministros, contudo, restituíram o prazo para que a defesa de Robinho se manifeste no processo. Agora, os advogados voltam a ter 15 dias para responder ao requerimento da Itália, que quer ver o ex-jogador cumprindo sua pena de 9 anos de prisão no Brasil.

Nesse prazo, a defesa poderá juntar aos autos “quantos documentos desejar”, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, o próprio jogador pode providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido, entendeu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Entenda

A defesa de Robinho pedia ao STJ que a Itália fosse obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.

Caso tivesse sido deferido, tal procedimento poderia postergar eventual homologação da sentença no STJ. Para os ministros, porém, a lei não exige a tradução de todo o processo por quem solicita a homologação, o que livra a Itália da exigência.

Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, interveio da tribuna da Corte Especial para pedir mais prazo para manifestação da defesa, tendo em vista ser necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal. Alckmin argumentou que o procedimento é caro e frisou que Robinho não atua mais no futebol, o que lhe trás “dificuldades até de ordem financeira”.

A solicitação de mais prazo para manifestação da defesa não havia sido acatada pelo relator, mas, após a insistência do advogado, acabou sendo concedida pela Corte Especial.

Desde abril a Corte Especial tentava julgar o pedido de tradução do processo, mas a análise acabou sendo atrasada por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e por uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira os votos foram todos proferidos.

Extradição impossível

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (2), por unanimidade, um pedido do ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo penal em que ele foi condenado por estupro, na Itália, fosse traduzido antes de qualquer eventual homologação da sentença no Brasil.

Os ministros, contudo, restituíram o prazo para que a defesa de Robinho se manifeste no processo. Agora, os advogados voltam a ter 15 dias para responder ao requerimento da Itália, que quer ver o ex-jogador cumprindo sua pena de 9 anos de prisão no Brasil.

Nesse prazo, a defesa poderá juntar aos autos “quantos documentos desejar”, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, o próprio jogador pode providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido, entendeu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Entenda

A defesa de Robinho pedia ao STJ que a Itália fosse obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu.

Caso tivesse sido deferido, tal procedimento poderia postergar eventual homologação da sentença no STJ. Para os ministros, porém, a lei não exige a tradução de todo o processo por quem solicita a homologação, o que livra a Itália da exigência.

Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, interveio da tribuna da Corte Especial para pedir mais prazo para manifestação da defesa, tendo em vista ser necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal. Alckmin argumentou que o procedimento é caro e frisou que Robinho não atua mais no futebol, o que lhe trás “dificuldades até de ordem financeira”.

A solicitação de mais prazo para manifestação da defesa não havia sido acatada pelo relator, mas, após a insistência do advogado, acabou sendo concedida pela Corte Especial.

Desde abril a Corte Especial tentava julgar o pedido de tradução do processo, mas a análise acabou sendo atrasada por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e por uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira os votos foram todos proferidos.

Extradição impossível

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

Fonte: Agencia Brasil

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