O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de liminar, a suspensão da Concorrência nº 1/2024, promovida pela Prefeitura Municipal de Sete Quedas. A licitação, no valor de R$ 2.066.018,08, tinha como objetivo a construção do “Centro de Convivência da Melhor Idade”. A decisão foi tomada após a equipe técnica do tribunal identificar irregularidades que poderiam comprometer a competitividade e a economicidade do certame.
A principal falha apontada pela Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS foi a restrição do número de atestados exigidos para comprovação de capacidade técnica dos licitantes, limitando-os a no máximo três. Essa limitação está presente no item 12.5.4.2 do edital da concorrência, o que, segundo a equipe técnica, vai contra o que estabelece a Lei nº 14.133/2021. O artigo 67 dessa lei permite que os licitantes apresentem quantos atestados forem necessários para comprovar sua qualificação técnica.
O conselheiro responsável pela análise, Célio Lima de Oliveira, destacou que a limitação de atestados fere o princípio da ampla competitividade. Ele mencionou ainda uma Orientação Técnica ao Jurisdicionado (OTJ n. 01/2021), elaborada pelo próprio tribunal, que orienta as administrações públicas a não estabelecerem um número mínimo ou máximo de atestados. Não havendo justificativa técnica para a exigência, a irregularidade resultou na concessão da medida cautelar.
Com a decisão, a Concorrência nº 1/2024 deve ser suspensa, e caso já tenha sido concluída, o certame não deverá ser homologado, nem a contratação executada. A prefeitura tem 10 dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa. Além disso, foi ordenada a correção da falha apontada como condição para a retomada da licitação.
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