TCE julga contas da Câmara de Fátima do Sul irregulares e condena vereador

As contas da Câmara Municipal de Fátima do Sul, referentes ao exercício financeiro de 2020, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O vereador presidente da época, Emerson Cleber Mendes, foi considerado responsável pelas irregularidades e condenado a pagar uma multa de 60 UFERMS.

A decisão de condenação administrativa contra Mendes foi unânime entre os conselheiros da corte de contas. De acordo com o relatório da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, foram encontradas diversas impropriedades na prestação de contas.

Entre as irregularidades apontadas, estão a remessa tardia dos Balancetes Mensais e do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre, por meio do sistema SICOM. Além disso, houve ausência dos decretos nº 126, 138 e 153, informados na Demonstração de Abertura de Créditos Adicionais, e divergências de informações entre os Decretos nº 139 e nº 154 e o Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais.

Quanto à execução orçamentária da despesa, houve divergência entre os valores líquidos de empenho. A Despesa Realizada, registrada no Anexo 11, foi de R$ 2.711.892,25, enquanto os valores apurados através do SICOM totalizaram R$ 2.726.429,69. O gestor não apresentou justificativa para as discrepâncias, permanecendo as falhas inicialmente apontadas e incorrendo em infração.

Diante da situação, Mendes tem um prazo de 45 dias para quitar a multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC. Além disso, o TCE-MS recomendou que os atuais ordenadores de despesas adotem medidas para corrigir as falhas detectadas e evitar a ocorrência de impropriedades semelhantes no futuro.

Confira a decisão completa aqui.

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