TJMS divulga resultado do 33º Concurso da Magistratura

Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 4 de outubro, o resultado definitivo do julgamento dos recursos interpostos contra a avaliação dos títulos, com a média final e a classificação do 33º Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. O concurso visa o provimento de 15 vagas, e formação de cadastro de reserva, para o cargo de Juiz Substituto.

O concurso foi composto por cinco etapas: provas objetivas; provas discursivas, provas de sentenças, provas orais e provas de títulos. A primeira e a segunda etapas foram executadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e as demais pela sua comissão organizadora. Todas as etapas foram realizadas em Campo Grande.

Nesta última etapa, a Comissão Organizadora do concurso analisou cinco recursos em razão das notas dos títulos, divulgada no Diário da Justiça do dia 25 de setembro. Dois recursos foram providos e outros três improvidos.

A comissão organizadora do concurso foi presidida pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins; e composta pela Desa. Elizabete Anache (representante do CSM); Des. Dorival Renato Pavan (representante do Tribunal Pleno); Luiz Rene Gonçalves do Amaral (representante da OAB/MS) e  Alexandre Magno Benites de Lacerda (representante do MPMS).

Participaram, também, como apoio administrativo e logístico, a diretora da Secretaria da Magistratura, Christiane Padoa Letteriello, a diretora de departamento Jessica Areco de Souza Periotto, e o assessor jurídico Sinaldo Cruz de Freitas.

Saiba Mais – O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça. O concurso tem a supervisão da comissão do concurso do TJMS, com a participação, em todas as etapas, de representante da OAB/MS e do MPMS. As provas objetivas foram realizadas no dia 30 de abril de 2023 reunindo 2.829 candidatos.

São requisitos para investidura cargo de juiz substituto: ser brasileiro, ou de naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; estar em gozo de seus direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (se do sexo masculino); ser bacharel em Direito com diploma reconhecido; ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica depois de formado; não registrar antecedentes criminais; gozar de sanidade física e mental, dentre outros requisitos.

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