O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da Escola Judicial de MS (Ejud-MS) em parceria com a Coordenadoria de Infância e Juventude do TJMS e a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado, está promovendo o curso ‘Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça e o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense’. O evento teve início no dia 16 de setembro e segue até 15 de outubro. A capacitação é na modalidade EAD e tem duração de 40 h/a.
A formação na área visa atender a Lei n. 13.431, sancionada em abril de 2017, que torna obrigatório o uso da técnica de depoimento especial, focada na necessidade de se evitar a revitimização da criança e do adolescente quando de sua escuta e depoimentos. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.
Cabe destacar que, além da participação de servidores, pela primeira vez houve a inclusão de 11 intérpretes de línguas indígenas, devidamente cadastrados no CPTEC. Esses profissionais foram convidados a participar da formação no Protocolo Brasileiro de Entrevistadores Forenses, com o intuito de atuarem em audiências de depoimento especial que envolvam crianças ou adolescentes indígenas.
O art. 5º da Lei n. 13.431/2017 reconhece o direito das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de serem assistidos por profissionais capacitados e de conhecerem os profissionais que participam dos procedimentos de depoimento especial. Desta forma, é recomendado que os entrevistadores forenses pertençam ao mesmo povo da vítima ou da testemunha da violência, favorecendo que o ambiente da oitiva seja seguro e acolhedor e que eles se expressem a seu modo, possibilitando a narrativa livre sobre os fatos.
A administração do TJMS, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, reafirma seu compromisso com a formação e capacitação de profissionais, promovendo um sistema de justiça mais justo e acolhedor para crianças e adolescentes.