A pessoa que foi vitoriosa em ação judicial em desfavor de ente público receberá o seu crédito por meio dos denominados precatórios ou dos RPVs (Requisição de Pequenos Valores).
Ocorre que, para realizar o pagamento destas dívidas do Estado, é necessário que os analistas do poder Judiciário percorram um caminho administrativo junto com os advogados, que envolve basicamente quatro etapas: expedição, finalização, aguardar pagamento e alvará.
Assim, com o depósito do devido pelo ente devedor e estando todos os dados fiscais e bancários dos credores no processo, o alvará é o momento do efetivo pagamento.
Por isso, procurando aprimorar as atividades de expedição e requisição de pagamento em todos os processos do Estado – ações foram ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública Estadual, Municipal, suas autarquias e fundações, tanto da justiça comum quanto dos juizados especiais (salvo INSS), o TJMS criou a Coordenadoria de Expedição de Precatórios e ROPVs pela Portaria n.º 2.731, de 22 de agosto de 2023
Desta forma, o judiciário sul-mato-grossense encerra o ano de 2023, com o que se chama de “fila zerada” e isso significa que todos os casos que se enquadram nos pontos acima descritos, e que houve o depósito do valor nas ações judiciais, não sendo possível mais contestação – com os prazos decorridos, houve a expedição do respectivo alvará.
Segundo o Departamento de Gestão Financeira do TJMS, no ano de 2023, foram expedidos 41.066 alvarás e destes 26.097 alvarás foram relativos a RPVs, que alcançaram um valor de R$ 97.380.849,70, e 14.969 alvarás de precatórios, que alcançaram um valor de R$ 746.773.490,23.
Com isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está colaborando para satisfação do crédito do cidadão em face do ente público.